Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.310, de 28 DE NOVEMBRO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Piauí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite/CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e

Considerando a Resolução CIB/PI nº 77/2005, de 9 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.912.477,35 (quatro milhões, novecentos e doze mil quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Piauí e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

COD

MUNICÍPIO

VALOR MÊS

VALOR ANO

220390

Floriano

60.000,00

720.000,00

220800

Picos

30.000,00

360.000,00

221100

Teresina

250.000,00

3.000.000,00

Total Gestão Plena Municipal

340.000,00

4.080.000,00

Total Gestão Estadual

69.373,11

832.477,35

TOTAL GERAL

409.373,11

4.912.477,35

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