Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Estado de São Paulo que por meio do Complemento Único contempla os Municípios de Boa Esperança do Sul, Descalvado, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro e Trabiju.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando o Ofício GCS de nº 215/05, 5 de julho de 2005, informando que a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo – CIB/SP, por meio da Deliberação CIB nº 074/CIB/05, de 9 de junho de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de São Paulo contemplando os Municípios de Boa Esperança do Sul, Descalvado, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro e Trabiju como único complemento;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita dos Municípios, acima relacionados, com população total e abrangência 124.768 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de São Paulo que por meio do Complemento Único contempla os Municípios de Boa Esperança do Sul, Descalvado, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro e Trabiju, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 62.384,00 (sessenta e dois mil trezentos e oitenta e quatro reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, para o atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 10.397,34 (dez mil trezentos e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2005.
COMPLEMENTO ÚNICO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE DE SÃO PAULO
ANEXO
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POP. TCU 2004 |
350670 |
Boa Esperança do Sul |
13.578 |
351370 |
Descalvado |
30.548 |
354070 |
Porto Ferreira |
52.026 |
354750 |
Santa Rita do Passa Quatro |
27.171 |
355475 |
Trabiju |
1.445 |
TOTAL |
124.768 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 124.768,00 |
Valor Semestral |
R$ 62.384,00 |
Valor Mensal |
R$ 10.397,34 |