Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.313, de 28 DE NOVEMBRO DE 2005

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade ao Município de São João da Boa Vista (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando que foi informado a Deliberação CIB nº 118/2005, de 6 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo – CIB/SP aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São João da Boa Vista (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de São João da Boa Vista (SP) com população total de 81.614 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São João da Boa Vista (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 40.807,00 (quarenta mil oitocentos e sete reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de São João da Boa Vista (SP), para atender a população desse município e de seus abrangentes; repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência novembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

Código

Município

População

354910

São João da Boa Vista

81.614

TOTAL

81.614

 

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

Recursos

Valor Anual

R$ 81.614,00

Valor Semestral

R$ 40.807,00

Valor Mensal

R$ 6.801,17

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