Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 2º da Portaria nº 1.855/GM, incluindo ao Grupo de Trabalho o Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e o Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de contribuição do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS e do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 1.855/GM, de 3 de setembro de 2004; e
Considerando o importante papel que os órgãos acima mencionados ocupam no âmbito do SUS e sua primordial ligação com os temas tratados pela Ouvidoria-Geral do SUS, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1.855/GM, de 3 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 6 de setembro de 2004, Seção 1, página 31, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por representantes – titulares e suplentes - designados pelos dirigentes dos seguintes órgão e unidades:
I - Gabinete do Ministro - GM;
II - Secretaria-Executiva - SE;
III - Secretaria de Gestão Participativa - SGP;
IV - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
VI - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;
VII - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
VIII - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
X - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
XI - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
XII - Consultoria Jurídica - CJ;
XIII - Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS/SE;
XIV - Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE;
XV - Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH/SAA/SE;
XVI - Assessoria de Comunicação Social - ASCOM/GM;
XVII - Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS; e
XVIII - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARAIVA FELIPE