Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de instrumento normativo objetivando a consolidação das portarias organizacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e
Considerando a necessidade de proceder ao levantamento dos atos pertinentes à sua esfera de atuação e das entidades a eles vinculadas, no âmbito do SUS, com vistas à consolidação dos textos legais;
Considerando que o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria-Executiva vem desenvolvendo o Projeto RegulaSUS, coordenado pelo Departamento de Apoio à Descentralização; e
Considerando que o referido Projeto tem como objetivo compilar a regulação operacional vigente no Sistema Único de Saúde, organizando-a, eliminando duplicidades, incongruências e impropriedades de redação, com o propósito da edição de um regulamento do SUS, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com o objetivo de elaborar a proposta de instrumento normativo da regulação operacional do SUS, na forma de um Regulamento.
§ 1º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos do Ministério da Saúde:
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria-Executiva:
a) Departamento de Apoio à Descentralização;
b) Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde;
c) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
d) Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e
e) Departamento de Informática do SUS.
III - Secretaria de Atenção à Saúde;
IV - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
V - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
VI - Secretaria de Vigilância em Saúde;
VII - Secretaria de Gestão Participativa;
VIII - Departamento Nacional de Auditoria do SUS;
IX - Consultoria Jurídica;
X - Agencia Nacional de Saúde Suplementar;
XI - Agencia Nacional de Vigilância Sanitária; e
XII - Fundação Nacional de Saúde.
§ 2º Os titulares dos órgãos, deverão, no prazo de 5 (cinco ) dias, a partir da publicação desta Portaria, encaminhar à Secretaria-Executiva a indicação dos respectivos membros, titulares e suplentes.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria-Executiva, por meio do Departamento de Apoio à Descentralização, definindo a sua dinâmica de funcionamento, juntamente com os demais membros.
Art. 3º O Grupo de Trabalho ora constituído tem o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste ato, para finalizar suas atividades.
Art. 4º Ao final dos trabalhos, a coordenação do Grupo de Trabalho elaborará relatório circunstanciado, com as propostas e sugestões a serem apresentadas ao Ministro de Estado da Saúde, para as providências subseqüentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.