Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Amapá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;
Considerando a decisão da (CIT), em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartites/CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e
Considerando a Resolução CIB/AP nº 060/2005, de 17 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.751.680,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta e um mil seiscentos e oitenta reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Amapá e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência regular e automática dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.
ANEXO
Cod |
Município |
Valor mês |
Valor ano |
160030 |
Macapá |
33.333,33 |
400.000,00 |
160060 |
Santana |
16.666,67 |
200.000,00 |
Total Gestão Plena Municipal |
50.000,00 |
600.000,00 |
|
Total Gestão Estadual |
95.973,33 |
1.151.680,00 |
|
TOTAL GERAL |
145.973,33 |
1.751.680,00 |