Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;
Considerando a decisão da (CIT), em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite (CIB) aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e
Considerando a Resolução CIB/BA nº 117/2005, em reunião realizada em 16 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 22.575.422,10 (vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil quatrocentos e vinte e dois reais e dez centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado da Bahia e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência regular e automática dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.
ANEXO
CÓDIGO DO MUNICÍPIO |
MUNICÍPIO |
VALOR |
|
MENSAL |
ANUAL |
||
290070 |
ALAGOINHAS |
28.901,55 |
346.818,64 |
290100 |
AMARGOSA |
7.670,07 |
92.040,85 |
290290 |
BARRA DO CHOÇA |
4.908,26 |
58.899,11 |
290320 |
BARREIRAS |
30.172,12 |
362.065,40 |
290570 |
CAMAÇARI |
23.374,61 |
280.495,29 |
290750 |
CATU |
5.385,58 |
64.627,01 |
290980 |
CRUZ DAS ALMAS |
12.512,83 |
150.153,95 |
291005 |
DIAS D'ÁVILA |
11.501,14 |
138.013,73 |
291072 |
EUNÁPOLIS |
11.986,34 |
143.836,02 |
291080 |
FEIRA DE SANTANA |
115.308,81 |
1.383.705,69 |
291170 |
GUANAMBI |
9.920,36 |
119.044,32 |
291360 |
ILHÉUS |
27.976,67 |
335.720,04 |
291460 |
IRECÊ |
7.293,41 |
87.520,86 |
291470 |
ITABERABA |
13.109,07 |
157.308,88 |
291480 |
ITABUNA |
25.779,88 |
309.358,58 |
291800 |
JEQUIÉ |
11.421,23 |
137.054,79 |
291840 |
JUAZEIRO |
24.728,49 |
296.741,94 |
291880 |
LAJE |
2.713,85 |
32.566,23 |
291992 |
MADRE DE DEUS |
1.375,53 |
16.506,36 |
292110 |
MEDEIROS NETO |
2.258,20 |
27.098,42 |
292530 |
PORTO SEGURO |
27.520,15 |
330.241,79 |
292870 |
SANTO ANTÔNIO DE JESUS |
10.199,05 |
122.388,60 |
292950 |
SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ |
4.066,60 |
48.799,20 |
293010 |
SENHOR DO BONFIM |
4.590,76 |
55.089,10 |
293135 |
TEIXEIRA DE FREITAS |
13.184,87 |
158.218,39 |
293330 |
VITÓRIA DA CONQUISTA |
35.133,37 |
421.600,38 |
Total Gestão Plena Municipal |
472.992,80 |
5.675.913,57 |
|
Total Gestão Estadual |
1.408.292,38 |
16.899.508,53 |
|
TOTAL GERAL |
1.881.285,18 |
22.575.422,10 |