Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.364, de 1º DE DEZEMBRO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da (CIT), em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite (CIB) aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e

Considerando a Resolução CIB/BA nº 117/2005, em reunião realizada em 16 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 22.575.422,10 (vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil quatrocentos e vinte e dois reais e dez centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado da Bahia e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência regular e automática dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

CÓDIGO DO MUNICÍPIO

MUNICÍPIO

VALOR

MENSAL

ANUAL

290070

ALAGOINHAS

28.901,55

346.818,64

290100

AMARGOSA

7.670,07

92.040,85

290290

BARRA DO CHOÇA

4.908,26

58.899,11

290320

BARREIRAS

30.172,12

362.065,40

290570

CAMAÇARI

23.374,61

280.495,29

290750

CATU

5.385,58

64.627,01

290980

CRUZ DAS ALMAS

12.512,83

150.153,95

291005

DIAS D'ÁVILA

11.501,14

138.013,73

291072

EUNÁPOLIS

11.986,34

143.836,02

291080

FEIRA DE SANTANA

115.308,81

1.383.705,69

291170

GUANAMBI

9.920,36

119.044,32

291360

ILHÉUS

27.976,67

335.720,04

291460

IRECÊ

7.293,41

87.520,86

291470

ITABERABA

13.109,07

157.308,88

291480

ITABUNA

25.779,88

309.358,58

291800

JEQUIÉ

11.421,23

137.054,79

291840

JUAZEIRO

24.728,49

296.741,94

291880

LAJE

2.713,85

32.566,23

291992

MADRE DE DEUS

1.375,53

16.506,36

292110

MEDEIROS NETO

2.258,20

27.098,42

292530

PORTO SEGURO

27.520,15

330.241,79

292870

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

10.199,05

122.388,60

292950

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

4.066,60

48.799,20

293010

SENHOR DO BONFIM

4.590,76

55.089,10

293135

TEIXEIRA DE FREITAS

13.184,87

158.218,39

293330

VITÓRIA DA CONQUISTA

35.133,37

421.600,38

Total Gestão Plena Municipal

472.992,80

5.675.913,57

Total Gestão Estadual

1.408.292,38

16.899.508,53

TOTAL GERAL

1.881.285,18

22.575.422,10

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