Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.365, de 1º DE DEZEMBRO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite/CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e,

Considerando a decisão da CIB/RS/197/2005, em reunião ordinária de 4 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 9.653.456,70 (nove milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais e setenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Rio Grande do Sul e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único  O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Código

Município

Valor Anual

430510

Caxias do Sul

600.000,00

431680

Santa Cruz do Sul

192.000,00

431720

Santa Rosa

156.000,00

431870

São Leopoldo

1.248.000,00

432260

Venâncio Aires

120.000,00

430900

Girua

24.000,00

431490

Porto Alegre

24.000,00

Total anual Gestão Municipal

2.364.000,00

Total anual Gestão Estadual

7.289.456,70

Total do Estado

9.653.456,70

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