Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados da Bahia e do Rio Grande do Sul habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, bem como a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que institui o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa;
Considerando a Portaria Interministerial nº 22, de 11 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a efetivação de créditos do Sistema Único de Saúde a Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 775/GM, de 24 de maio de 2005, que define a forma de distribuição dos recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde referente ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.865.500,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais), a serem disponibilizados aos Estados da Bahia e do Rio Grande do Sul habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito abaixo:
I - R$ 1.827.550,00 (um milhão, oitocentos e vinte e sete mil quinhentos e cinqüenta reais) serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário Professor Edgar Santos da Universidade Federal da Bahia; e
II - R$ 1.037.950,00 (um milhão, trinta e sete mil novecentos e cinqüenta reais) serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Jr da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Art 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/2 (um meio) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria e, a partir da competência janeiro/2006, à 1/12 (um doze avos) deste valor para as respectivas Universidades Federais.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.