Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.368, de 1º DE DEZEMBRO DE 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 38/CIB/05, de 25 de julho de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM, aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Amazonas (AM);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Amazonas (AM) que enviou projeto com população total e abrangência 3.232.330 habitantes; e,

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Amazonas (AM), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas – CIB (AM), conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 1.616.165,00 (um milhão, seiscentos e dezesseis mil cento e sessenta e cinco reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, para o atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 269.360,33 (Duzentos e sessenta e nove mil trezentos e sessenta reais e trinta e três centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIOS  DO ESTADO DO AM

 

Código

Município

Habilitação

População 2004 - TCU

1

130002

Alvarães

GPAB

14.369

2

130006

Amaturá

GPAB

8.865

3

130014

Apuí

GPAB

18.790

4

130020

Atalaia do Norte

GPAB

11.294

5

130040

Barcelos

GPAB

32.169

6

130060

Benjamin Constant

GPSM

26.191

7

130070

Boca do Acre

GPAB

28.261

8

130080

Borba

GPAB

35.525

9

130090

Canutama

GPAB

9.880

10

130100

Carauari

GPAB

25.918

11

130140

Eirunepé

GPAB

29.492

12

130150

Envira

GPAB

13.548

13

130160

Fonte Boa

GPSM

37.595

14

130165

Guajará

GPAB

12.066

15

130170

Humaitá

GPSM

29.164

16

130180

Ipixuna

GPAB

17.258

17

130185

Iranduba

GPAB

40.436

18

130195

Itamarati

GPAB

7.995

19

130210

Japurá

GPAB

13.026

20

130220

Juruá

GPAB

7.516

21

130230

Jutaí

GPAB

27.110

22

130240

Lábrea

GPAB

26.475

23

130260

Manaus

GPAB

1.644.690

24

130270

Manicoré

GPAB

38.148

25

130280

Maraã

GPAB

20.254

26

130330

Novo Aripuanã

GPAB

20.441

27

130350

Pauini

GPAB

17.125

28

130353

Presidente Figueiredo

GPSM

23.636

29

130356

Rio Preto da Eva

GPAB

24.283

30

130360

Santa Isabel do Rio Negro

GPAB

7.617

31

130370

Santo Antônio do Içá

GPAB

34.875

32

130380

São Gabriel da Cachoeira

GPAB

34.070

33

130390

*São Paulo de Olivença

GPAB

28.861

34

130406

Tabatinga

GPAB

43.974

35

130410

Tapauá

GPAB

17.693

36

130420

Tefé

GPAB

70.809

37

130423

Tonantins

GPAB

18.830

38

130426

Uarini

GPAB

13.190

39

130190

Itacoatiara

GPSM

80.190

40

130395

São Sebastião do Uatumã

GPAB

8.748

41

130430

Urucará

GPAB

22.639

42

130200

Itapiranga

GPAB

8.625

43

130400

Silves

GPAB

9.046

44

130440

Urucurituba

GPAB

8.988

45

130340

Parintins

GPSM

109.150

46

130050

Barreirinha

GPAB

26.373

47

130300

Nhamundá

GPAB

16.630

48

130290

Maués

GPSM

45.813

49

130068

Boa Vista do Ramos

GPAB

12.286

50

130250

Manacapuru

GPSM

83.703

51

130008

Anamã

GPAB

6.889

52

130010

Anori

GPAB

12.731

53

130063

Beruri

GPAB

13.220

54

130083

Caapiranga

GPAB

9.996

55

130320

Novo Airão

GPAB

7.002

56

130110

Careiro Castanho

GPAB

24.972

57

130115

Careiro da Várzea

GPAB

16.725

58

130255

Manaquiri

GPAB

13.918

59

130030

Autazes

GPAB

28.729

60

130310

Nova Olinda do Norte

GPAB

30.252

61

130120

Coari

GPSM

84.309

62

130130

Codajás

GPAB

19.957

POPULAÇÃO TOTAL

3.232.330

 

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 3.232.330,00

Valor Semestral

R$ 1.616.165,00

Valor Mensal

R$ 269.360,83

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