Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a Resolução nº 30/05 do Grupo Mercado Comum (GMC) intitulada “Revogação da Resolução GMC nº 07/03 – Inclusão da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) na Lista e Definição de Doenças de Notificação Obrigatória entre os Estados Partes do MERCOSUL”.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções nºs 07/03, 31/02, 17/05 e 22/05 do Grupo Mercado Comum;
Considerando a 58ª Assembléia Mundial da Saúde WHA 58.3, de 23 de maio de 2005, da Organização Mundial da Saúde, realizada no dia 25 de maio de 2005, onde foi aprovado o texto de atualização do Regulamento Sanitário Internacional RSI, de 2005; e
Considerando que a Resolução GMC nº 17/05, já se encontra atualizada a luz do novo Regulamento Sanitário Internacional (2005), resolve:
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 30/05 do Grupo Mercado Comum (GMC), intitulada “Revogação da Resolução GMC nº 07/03, Inclusão da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) na Lista e Definição de Doenças de Notificação Obrigatória entre os Estados Partes do MERCOSUL, que consta como Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Ministério da Saúde colocará em vigência as disposições administrativas, legislativas e regulamentares necessárias para dar cumprimento à presente Resolução por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MERCOSUL/GMC/RES. Nº 30/05
REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC Nº 07/03
INCLUSÃO DA SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SARS) NA LISTA E DEFINIÇÃO DE DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções nºs 07/03, 31/02, 17/05 e 22/05 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que a Resolução da 58ª Assembléia Mundial da Saúde, WHA 58.3, de 23 de maio de 2005, adota o novo Regulamento Sanitário Internacional (2005).
Que a Resolução GMC nº 17/05 encontra-se atualizada de acordo como o Regulamento Sanitário Internacional (2005).
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução GMC nº 07/03 “Inclusão da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) na Lista e Definição de Doenças de Notificação Obrigatória entre os Estados Partes do MERCOSUL”.
Art. 2º Os Organismos Nacionais competentes para a implementação da presente Resolução são:
I - Argentina: Ministerio de Salud y Ambiente;
II - Brasil: Ministério da Saúde;
III - Paraguai: Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social; e
IV - Uruguai: Ministerio de Salud Pública.
Art. 3º Os Estados Partes deverão incorporar à presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 19 de abril de 2006.
LX GMC – Montevideo, 19/X/05.