Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.417, de 05 DE DEZEMBRO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que define critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite/CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e

Considerando a Deliberação CIB/MG nº 213/2005, de 28 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 31.339.638,00 (trinta e um milhões, trezentos e trinta e nove mil seiscentos e trinta e oito reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Minas Gerais e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do anexo a esta portaria.

Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

COD

MUNICÍPIO

VALOR MÊS

VALOR ANO

310160

ALFENAS

17.984,44

215.813,31

310350

ARAGUARI

8.496,27

101.955,20

310560

BARBACENA

13.095,06

157.140,68

310620

BELO HORIZONTE

1.216.716,77

14.600.601,18

310670

BETIM

142.134,98

1.705.619,76

310900

BRUMADINHO

4.950,09

59.401,03

310930

BURITIS

1.056,51

12.678,08

311120

CAMPO BELO

5.077,63

60.931,53

311150

CAMPOS ALTOS

1.432,60

17.191,23

311340

CARATINGA

4.847,37

58.168,45

311530

CATAGUASES

7.629,53

91.554,38

311730

CONCEICAO DAS ALAGOAS

1.731,91

20.782,90

311800

CONGONHAS

2.609,65

31.315,80

311830

CONSELHEIRO LAFAIETE

3.283,46

39.401,57

311860

CONTAGEM

17.096,78

205.161,37

311930

COROMANDEL

2.603,43

31.241,18

312230

DIVINOPOLIS

87.924,07

1.055.088,81

312710

FRUTAL

1.304,45

15.653,37

312770

GOVERNADOR VALADARES

27.335,14

328.021,66

312950

IBIA

2.655,61

31.867,29

312980

IBIRITE

12.636,69

151.640,32

313130

IPATINGA

78.572,49

942.869,92

313170

ITABIRA

2.474,04

29.688,48

313210

ITACARAMBI

3.171,82

38.061,79

313270

ITAMBACURI

831,62

9.979,46

313380

ITAUNA

6.680,54

80.166,45

313440

ITURAMA

722,67

8.672,04

313670

JUIZ DE FORA

168.676,97

2.024.123,59

313820

LAVRAS

9.204,74

110.456,88

313940

MANHUACU

1.391,27

16.695,29

314310

MONTE CARMELO

9.302,36

111.628,36

314330

MONTES CLAROS

195.862,45

2.350.349,40

314590

OURO BRANCO

1.925,28

23.103,41

314700

PARACATU

10.536,53

126.438,30

314800

PATOS DE MINAS

14.213,43

170.561,11

314810

PATROCINIO

2.669,32

32.031,84

314930

PEDRO LEOPOLDO

9.041,09

108.493,02

314990

PERDOES

2.319,97

27.839,61

315180

POCOS DE CALDAS

42.953,88

515.446,58

315460

RIBEIRAO DAS NEVES

59.277,05

711.324,58

315780

SANTA LUZIA

21.614,02

259.368,18

315990

SANTO ANTONIO DO AMPARO

2.116,00

25.392,05

316210

SAO GOTARDO

7.155,13

85.861,61

316250

SAO JOAO DEL REI

10.884,47

130.613,68

316720

SETE LAGOAS

29.094,58

349.134,95

316920

TOMBOS

1.251,35

15.016,16

316940

TRES PONTAS

7.151,76

85.821,11

317010

UBERABA

88.789,16

1.065.469,87

317020

UBERLANDIA

229.071,75

2.748.860,94

317130

VICOSA

12.078,35

144.940,24

Total Gestão Plena Municipal

2.611.636,50

31.339.638,00

Total Gestão Estadual

0,00  

0,00 

TOTAL GERAL

2.611.636,50

31.339.638,00

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