Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Prêmio de Incentivo ao Desenvolvimento e à Aplicação da Epidemiologia no SUS, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde - SVS/MS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os avanços significativos que foram conquistados pela comunidade científica brasileira no desenvolvimento da epidemiologia e sua aplicabilidade na saúde pública;
Considerando a necessidade de incentivar a produção técnico-científica em epidemiologia aplicada com resultados que contribuam para a definição de estratégias de vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos à saúde;
Considerando a avaliação de intervenções e serviços de saúde na planificação de serviços de saúde e na formulação de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a importância de se reconhecer publicamente o mérito dos trabalhos acadêmicos cujos resultados têm alto potencial de aplicação nas ações e serviços do SUS, resolve:
Art. 1º Instituir o Prêmio de Incentivo ao Desenvolvimento e à Aplicação da Epidemiologia no SUS, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS, que tem por objetivos:
I - incentivar a produção científica e tecnológica em epidemiologia com aplicação nos serviços de saúde;
II - reconhecer e premiar os profissionais de saúde que tenham desenvolvido trabalhos acadêmicos cujos resultados tenham alto potencial de aplicação no SUS; e
III - divulgar os resultados dos trabalhos premiados.
Art. 2º Definir que o prêmio abranja as categorias de tese de doutorado, dissertação de mestrado e monografia de especialização e contemple um pesquisador em cada uma delas.
Parágrafo único. Serão conferidas também menções honrosas a até dois trabalhos que mais se destacarem em cada uma dessas categorias.
Art. 3º Aprovar o Regulamento do prêmio ora instituído, nos termos do anexo a esta Portaria.
Art. 4º Criar a Comissão Julgadora do Prêmio, de caráter temporário, que será composta por pelo menos um representante dos seguintes órgãos, entidades e instituições:
I - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS;
II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIES/MS;
II - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO;
II - Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS/OMS;
IV - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO; e
V - Instituições Acadêmicas.
§ 1º A referida Comissão será coordenada por um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde.
§ 2º A designação dos representantes dos órgãos, entidades e instituições acima identificados será feita pelo Secretário de Vigilância em Saúde, após indicação de suas respectivas instituições.
§ 3º O apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos de convocação de reuniões, elaboração de atas, encaminhamento e divulgação dos documentos produzidos será prestado pela SVS, por intermédio da Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços – CGDEP.
§ 4º A coordenação da Comissão fica autorizada a convidar representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal, entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
§ 5º A Comissão Julgadora estará automaticamente extinta após a entrega do prêmio.
Art. 5º São atribuições da Comissão Julgadora:
I - analisar e emitir parecer sobre os trabalhos inscritos;
II - definir os vencedores de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento; e
III - participar da cerimônia de premiação.
Art. 6º A participação na Comissão será considerada atividade de relevante interesse nacional e não será remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REGULAMENTO DO PRÊMIO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO E Á APLICAÇÃO DA EPIDEMIOLOGIA NO SUS - 2006
I. APRESENTAÇÃO
A epidemiologia tem um papel básico para a definição de prioridades, de desenvolvimento de estratégias para as ações voltadas para a promoção da saúde, de vigilância em saúde e de prevenção e controle de doenças, para a tomada de decisões com base nas evidências epidemiológicas e para o desenvolvimento de políticas no setor saúde.
As atividades de saúde pública exigem, para que alcancem o êxito esperado, um permanente processo de ampliação do conhecimento epidemiológico, o aperfeiçoamento das tecnologias existentes, o desenvolvimento de novas tecnologias e a avaliação do impacto de programas e ações realizadas.
Assim, a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde - SVS, reconhecendo o papel fundamental das instituições de ensino em desenvolver a epidemiologia por meio da capacitação de profissionais de saúde e de produção científica, institui, em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, o Prêmio de Incentivo ao Desenvolvimento e Aplicação da Epidemiologia no SUS.
II. OBJETIVOS
O Prêmio de Incentivo ao Desenvolvimento e à Aplicação da Epidemiologia no SUS tem como objetivos promover a produção técnico-científica em epidemiologia, com aplicação nos serviços de saúde, e reconhecer, premiar e divulgar o mérito dos pesquisadores.
III. PARTICIPAÇÃO
O Prêmio de Incentivo ao Desenvolvimento e à Aplicação da Epidemiologia no SUS é aberto a pesquisadores, estudiosos e profissionais, com produção científico-tecnológica resultante de teses de doutorado, dissertações de mestrado (acadêmico ou profissional) e monografias de especialização. Para as três categorias, estarão aptos os trabalhos aprovados em bancas examinadoras no período de 1o de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2005. Serão considerados somente os trabalhos aprovados em programas de pós-graduação latu e stricto sensu reconhecidos pelo Ministério da Educação.
IV. INSCRIÇÕES
As inscrições dos trabalhos para o Prêmio de Incentivo ao Desenvolvimento e à Aplicação da Epidemiologia no SUS 2006 poderão ser efetuadas no período de 23 de janeiro a 24 de março de 2006, por meio do encaminhamento da ficha de inscrição do concorrente e do resumo estruturado do trabalho, via e-mail ou pelos correios.
No ato de inscrição, o candidato deverá informar a área e a subárea temática principal de seu trabalho, a saber:
1. Sistemas de informação e análise de situação de saúde:
1.1 Caracterização da situação de saúde de populações específicas
1.2 Desigualdades em saúde
1.3 Cobertura e Qualidade de Sistemas de Informação
1.4 Processo de descentralização e uso das informações no processo decisório.
2. Vigilância em saúde pública:
2.1 Identificação de perfis e/ou de fatores determinantes do processo saúde-doença em populações específicas
2.2 Identificação de populações de risco vulneráveis
2.3 Vigilância, prevenção e controle de doenças transmissíveis
2.4 Vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos não-transmissíveis e seus fatores de risco
2.5 Vigilância em saúde ambiental
3. Avaliação epidemiológica de intervenções e/ou de serviços de saúde:
3.1 Avaliação da eficácia, da efetividade ou da eficiência de medidas de intervenção
3.2 Avaliação da efetividade e/ou da eficiência dos serviços de saúde ou de programas específicos
3.3 Avaliação econômica de intervenções e/ou de serviços de saúde
4. Desenvolvimento de métodos epidemiológicos.
Não será permitida a apresentação de mais de um trabalho por candidato.
O concorrente que optar pela modalidade de encaminhamento via e-mail deverá enviar a ficha de inscrição e o resumo estruturado do trabalho a correio eletrônico, a ser divulgado oportunamente, segundo o formato disponibilizado na página da SVS: www.saude.gov.br/svs ou na Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços (CGDEP), pelos telefones (61) 3448-8240 e 3448-8242.
Serão considerados para avaliação os trabalhos encaminhados a partir de zero hora do dia 23 de janeiro de 2006 até as 24 horas do dia 24 de março de 2006.
O candidato que optar pela modalidade de inscrição por meio dos correios deverá enviar a ficha de inscrição e resumo, impressa e em meio magnético, para o endereço abaixo, no prazo acima estabelecido, sendo válida a data de postagem no último dia de inscrição, sob comprovação.
Prêmio de Incentivo ao Desenvolvimento e à Aplicação da Epidemiologia no SUS - 2006
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços
Secretaria de Vigilância em Saúde, Ministério da Saúde
SEPN Av. W3 Norte Quadra 511 Bloco C 3º Andar
Edifício Bittar IV – CEP 70750-543, Brasília - DF
Não se aceitarão propostas encaminhadas por fax e fora da data limite aqui estabelecida.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a CGDEP, pelos telefones (61) 3448-8240 e 3448-8242.
Fica vetada a inscrição de trabalho de qualquer membro da Comissão Julgadora e a inscrição de trabalhos de técnicos (servidores ou consultores) da Secretária de Vigilância em Saúde - SVS.
V. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
As inscrições passarão, inicialmente, por uma triagem, no período de 27 de março a 10 de abril de 2006, sob a responsabilidade de técnicos da CGDEP, na qual se verificará se os documentos solicitados encontram-se completos e devidamente preenchidos. Verificar-se-á se as inscrições enviadas por e-mail contêm anexos com ficha de inscrição e resumo estruturado e se as enviadas pelos correios contêm cópia impressa da ficha de inscrição e o resumo estruturado e em meio magnético. As inscrições incompletas, as enviadas fora do prazo estabelecido, assim como os trabalhos com data de defesa fora do prazo estipulado serão desclassificadas.
O processo de pré-seleção, que será de 11 de abril a 16 de maio, consiste na avaliação do resumo estruturado por pelo menos dois pareceristas ad hoc. Os trabalhos serão distribuídos de forma aleatória e segundo a área e sub-áreas temáticas na qual o concorrente classificou o seu trabalho.
Cada analista emitirá um parecer no qual avaliará o resumo segundo os seguintes critérios, por meio de pontuação máxima de 5 pontos por critério: relevância e clareza dos objetivos, adequação dos métodos empregados, apresentação dos resultados, conclusões e recomendações baseadas em evidências e impacto potencial dos resultados em saúde pública.
A nota final de cada trabalho corresponderá à média aritmética das pontuações emitidas pelos pareceristas. Os trabalhos serão classificados segundo a média dos pontos obtidos. Os 15 primeiros trabalhos classificados em cada categoria serão pré-selecionados para a fase final de seleção. Os autores dos trabalhos pré-selecionados serão informados via e-mail ou pelos correios e deverão enviá-los, impreterivelmente, pelos correios, até o dia 23 de junho de 2006, sendo válida a data de postagem, os seguintes documentos:
a) carta de encaminhamento do trabalho autorizando a sua divulgação, em caso de premiação ou menção honrosa, assinada pelo candidato e seu orientador (es);
b) cópia do diploma ou da declaração do curso atestando a defesa e aprovação do trabalho; e
c) duas cópias integrais impressas do trabalho para avaliação final.
Os trabalhos que não forem enviados no prazo estabelecido ou com documentação incompleta serão desclassificados.
A seleção final dos trabalhos será efetuada por uma Comissão Julgadora designada por Portaria da SVS/MS. Serão utilizados os mesmos critérios acima relacionados e os trabalhos serão classificados segundo a pontuação obtida, selecionando-se os três melhores de cada categoria. A seleção final dos trabalhos encontra-se prevista para o mês de agosto de 2006.
VI. PREMIAÇÃO
Os pesquisadores que apresentarem o melhor trabalho, conforme avaliação da Comissão Julgadora, em cada uma das três categorias estabelecidas, receberão a premiação em espécie, como segue:
Tese de Doutorado: R$ 15.000,00
Dissertação de Mestrado: R$ 10.000,00
Monografia de Especialização: R$5.000,00
No caso de empate, o prêmio será dividido eqüitativamente entre os agraciados.
Serão concedidos diplomas de menção honrosa aos dois subseqüentes melhores trabalhos de cada uma das três categorias.
A cerimônia de premiação será durante a VI Mostra de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia - EXPOEPI. As passagens e diárias serão de responsabilidade da Secretaria de Vigilância em Saúde.
VII. DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
Para efeitos de publicação dos resumos e da divulgação dos trabalhos é de inteira responsabilidade dos premiados: a adequação final do resumo dos respectivos trabalhos e a conversão da íntegra do trabalho em Personal Document File (.pdf) para futura divulgação pela SVS.
VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
As datas não definidas neste Regulamento ou que sofrerem alterações serão informadas em tempo na página da SVS. As questões não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela Coordenação Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviço – CGDEP/SVS/MS.