Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.421, de 04 DE DEZEMBRO DE 2005

Institui o repasse, com recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, a gestores estaduais e municipais de saúde, a título de incentivo ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, para os trabalhos que serão premiados na 5ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças – EXPOEPI.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a importância de se reconhecer publicamente o mérito dos gestores estaduais e municipais de saúde, cujos resultados têm alto potencial de aplicação nas ações e serviços do SUS, resolve:

Art. 1º  Instituir o repasse, com recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, a gestores estaduais e municipais de saúde, a título de incentivo ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, para os trabalhos que serão premiados na 5ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças – EXPOEPI, a realizar-se no mês de dezembro de 2005, em Brasília - DF.

Parágrafo único. O repasse financeiro deverá onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças - Localizador Nacional.

Art. 2º  O valor do incentivo de que trata o artigo 1º corresponde a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada categoria abaixo descrita, correspondendo ao montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais):

I. - Vigilância Ambiental;

II - Vigilância Epidemiológica, Prevenção e Controle de DST/Aids;

III - Vigilância Epidemiológica, Prevenção e Controle de Doenças Imunopreveníveis;

IV - Vigilância Epidemiológica, Prevenção e Controle de Doenças Transmitidas por Vetores;

V - Vigilância Epidemiológica, Prevenção e Controle de Tuberculose ou Hanseníase ou Hepatites;

VI - Aperfeiçoamento dos Sistemas de Informação e Análise de Situação de Saúde; e

VII - Vigilância de Agravos e Doenças Não-Transmissíveis e Promoção da Saúde.

Art. 3º  A efetivação do repasse financeiro dar-se-á por meio de portaria especifica, após a divulgação dos trabalhos vencedores e seus respectivos gestores.

Art. 4º  Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde a adoção de medidas necessárias à implantação do disposto nesta Portaria.

R E Sº  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

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