Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o repasse, com recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, a gestores estaduais e municipais de saúde, a título de incentivo ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, para os trabalhos que serão premiados na 5ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças – EXPOEPI.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a importância de se reconhecer publicamente o mérito dos gestores estaduais e municipais de saúde, cujos resultados têm alto potencial de aplicação nas ações e serviços do SUS, resolve:
Art. 1º Instituir o repasse, com recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, a gestores estaduais e municipais de saúde, a título de incentivo ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, para os trabalhos que serão premiados na 5ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças – EXPOEPI, a realizar-se no mês de dezembro de 2005, em Brasília - DF.
Parágrafo único. O repasse financeiro deverá onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças - Localizador Nacional.
Art. 2º O valor do incentivo de que trata o artigo 1º corresponde a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada categoria abaixo descrita, correspondendo ao montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais):
I. - Vigilância Ambiental;
II - Vigilância Epidemiológica, Prevenção e Controle de DST/Aids;
III - Vigilância Epidemiológica, Prevenção e Controle de Doenças Imunopreveníveis;
IV - Vigilância Epidemiológica, Prevenção e Controle de Doenças Transmitidas por Vetores;
V - Vigilância Epidemiológica, Prevenção e Controle de Tuberculose ou Hanseníase ou Hepatites;
VI - Aperfeiçoamento dos Sistemas de Informação e Análise de Situação de Saúde; e
VII - Vigilância de Agravos e Doenças Não-Transmissíveis e Promoção da Saúde.
Art. 3º A efetivação do repasse financeiro dar-se-á por meio de portaria especifica, após a divulgação dos trabalhos vencedores e seus respectivos gestores.
Art. 4º Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde a adoção de medidas necessárias à implantação do disposto nesta Portaria.
R E Sº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.