Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIAS Nº 2.442, de 09 DE DEZEMBRO DE 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, de 11 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º  Tornar insubsistente as Portarias abaixo relacionadas:

Diário Oficial da União nº 126, de 4 de julho de 2005, seção 1

PORTARIAS/GM Nº

DATA

PÁGINA

1.018

1º de julho de 2005

52

Diário Oficial da União nº 127, de 5 de julho de 2005, seção 1

PORTARIAS/GM NºS

DATA

PÁGINA

1.062

4 de julho de 2005

42

1.063

4 de julho de 2005

43

1.069

4 de julho de 2005

47

1.075

4 de julho de 2005

49

1.076

4 de julho de 2005

49

1.077

4 de julho de 2005

51

1.088

4 de julho de 2005

62

Diário Oficial da União nº 128, de 6 de julho de 2005, seção 1

_PORTARIAS/GM NºS

DATA

PÁGINA

1.057

4 de julho de 2005

25

1.067

4 de julho de 2005

25

Diário Oficial da União nº 129, de 7 de julho de 2005, seção 1

PORTARIAS/GM Nº

DATA

PÁGINA

1.125

6 de julho de 2005

49

Diário Oficial da União nº 130, de 8 de julho de 2005, seção 1

PORTARIAS/GM NºS

DATA

PÁGINA

1.116

6 de julho de 2005

22

1.155

7 de julho de 2005

34

1.156

7 de julho de 2005

34

1.163

7 de julho de 2005

36

1.168

7 de julho de 2005

36

Diário Oficial da União nº 130, de 8 de julho de 2005, seção 1

PORTARIAS/GM NºS

DATA

PÁGINA

390

6 de julho de 2005

48

396

7 de julho de 2005

60

Diário Oficial da União nº 131, de 11 de julho de 2005, seção 1

CONSULTA P Nº

DATA

PÁGINA

388

7 de julho de 2005

65

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

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