Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, de 11 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente as Portarias abaixo relacionadas:
Diário Oficial da União nº 126, de 4 de julho de 2005, seção 1 |
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PORTARIAS/GM Nº |
DATA |
PÁGINA |
1.018 |
1º de julho de 2005 |
52 |
Diário Oficial da União nº 127, de 5 de julho de 2005, seção 1 |
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PORTARIAS/GM NºS |
DATA |
PÁGINA |
1.062 |
4 de julho de 2005 |
42 |
1.063 |
4 de julho de 2005 |
43 |
1.069 |
4 de julho de 2005 |
47 |
1.075 |
4 de julho de 2005 |
49 |
1.076 |
4 de julho de 2005 |
49 |
1.077 |
4 de julho de 2005 |
51 |
1.088 |
4 de julho de 2005 |
62 |
Diário Oficial da União nº 128, de 6 de julho de 2005, seção 1 |
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_PORTARIAS/GM NºS |
DATA |
PÁGINA |
1.057 |
4 de julho de 2005 |
25 |
1.067 |
4 de julho de 2005 |
25 |
Diário Oficial da União nº 129, de 7 de julho de 2005, seção 1 |
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PORTARIAS/GM Nº |
DATA |
PÁGINA |
1.125 |
6 de julho de 2005 |
49 |
Diário Oficial da União nº 130, de 8 de julho de 2005, seção 1 |
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PORTARIAS/GM NºS |
DATA |
PÁGINA |
1.116 |
6 de julho de 2005 |
22 |
1.155 |
7 de julho de 2005 |
34 |
1.156 |
7 de julho de 2005 |
34 |
1.163 |
7 de julho de 2005 |
36 |
1.168 |
7 de julho de 2005 |
36 |
Diário Oficial da União nº 130, de 8 de julho de 2005, seção 1 |
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PORTARIAS/GM NºS |
DATA |
PÁGINA |
390 |
6 de julho de 2005 |
48 |
396 |
7 de julho de 2005 |
60 |
Diário Oficial da União nº 131, de 11 de julho de 2005, seção 1 |
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CONSULTA P Nº |
DATA |
PÁGINA |
388 |
7 de julho de 2005 |
65 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.