Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Catende, do Estado de Pernambuco, para receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nos 267/GM, de 6 de março de 2001, 396/GM, de 4 de abril de 2003, e 673/GM, de 3 de junho de 2003, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município de Catende do Estado de Pernambuco, conforme descrito na tabela a seguir, para receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família:
UF |
COD. M. |
MUNICÍPIO |
ESB MOD I |
ESB MOD II |
PE |
2604205 |
CATENDE |
6 |
0 |
TOTAL: |
|
6 |
0 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de outubro de 2005.