Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Armação de Búzios, do Estado do Rio de Janeiro, para receber incentivo financeiro como Projeto Similar ao Programa Saúde da Família.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nºs 1.882/GM e 1.886/GM, ambas de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município de Armação de Búzios, do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito na tabela a seguir, para receber incentivo financeiro como Projeto Similar ao Programa Saúde da Família.
UF |
COD. M. |
MUNICÍPIO |
AGENTES |
RJ |
3300233 |
Armação de Búzios |
14 |
TOTAL: |
1 |
14 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005.