Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.446, de 12 DE DEZEBRO DE 2005

Qualifica o Município de Armação de Búzios, do Estado do Rio de Janeiro, para receber incentivo financeiro como Projeto Similar ao Programa Saúde da Família.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nºs 1.882/GM e 1.886/GM, ambas de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º  Qualificar o Município de Armação de Búzios, do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito na tabela a seguir, para receber incentivo financeiro como Projeto Similar ao Programa Saúde da Família.

UF

COD. M.

MUNICÍPIO

AGENTES

RJ

3300233

Armação de Búzios

14

TOTAL:

1

14

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

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