Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Tupiratins, do Estado de Tocantins, para receber o incentivo ao Programa Agentes Comunitários de Saúde
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nos 1.882/GM e 1.886/GM, ambas de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município de Tupiratins, do Estado de Tocantins, conforme descrito na tabela a seguir, para receber o incentivo ao Programa Agentes Comunitários de Saúde:
UF |
COD. M. |
MUNICÍPIO |
AGENTES |
TO |
1721307 |
TUPIRATINS |
7 |
O MI1_7 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de novembro de 2005.