Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.450, de 12 DE DEZEMBRO DE 2005

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jataí (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 036/2005, de 9 de novembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Goiás - CIB/GO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jataí (GO);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Jataí (GO), com população total de 96.097 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jataí (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiás - CIB/GO.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 48.048,50 (quarenta e oito mil, quarenta e oito reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Jataí (GO), para atender a população desse município e de seus abrangentes.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência agosto de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Município

População

520547 Chapadão do Céu

4.861

521190 Jataí

82.025

521645 Perolândia

3.486

522050 Serranópolis

5.725

TOTAL

96.097

 

Município de Jataí

Recursos

Valor Anual

R$ 96.097,00

Valor Semestral

R$ 48.048,50

Valor Mensal

R$ 8.008,08

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