Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Aparecida de Goiânia (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 021/2005, de 5 de maio de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Goiás – CIB/GO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Aparecida de Goiânia (GO);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Aparecida de Goiânia (GO), com população total de 611.388 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Aparecida de Goiânia (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiás - CIB/GO.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 305.694,00 (trezentos e cinco mil seiscentos e noventa e quatro reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia (GO), para atender a população desse município e de seus abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência agosto de 2005.
ANEXO
Município |
População |
520140 Aparecida de Goiânia |
417.409 |
520180 Aragoiânia |
7.320 |
520330 Bela Vista de Goiás |
21.177 |
520330 Bela Vista de Goiás |
21.177 |
520920 Guapó |
14.957 |
520970 Hidrolândia |
14.539 |
521839 Professor Jamil |
3.700 |
522045 Senador Canedo |
68.086 |
521230 Leopoldo de Bulhões |
7.966 |
522026 São Miguel do Passa Quatro |
3.820 |
522060 Silvânia |
18.791 |
522200 Vianópolis |
12.446 |
TOTAL |
611.388 |
Município de Aparecida de Goiânia |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 611.388,00 |
Valor Semestral |
R$ 305.694,00 |
Valor Mensal |
R$ 50.949,00 |