Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Amapá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 053/2005, de 4 de novembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Amapá - CIB/AP aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Amapá;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Amapá, com população total de 496.396 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Amapá, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Amapá - CIB/AP.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 248.198,00 (duzentos e quarenta e oito mil, cento e noventa e oito reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual de Saúde do Amapá, para atender a população desse estado.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência novembro de 2005.
ANEXO
ESTADO DO AMAPÁ |
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Código |
Município |
População TCU 2004 |
160030 |
Macapá | 326.466 |
160060 |
Santana | 91.310 |
160070 |
Tartarugalzinho | 8.032 |
160053 |
Porto Grande | 13.217 |
160027 |
Laranjal do Jari | 32.919 |
160023 |
Ferreira Gomes | 4.017 |
160040 |
Mazagão | 13.139 |
160010 |
Amapá | 7.296 |
TOTAL |
496.396 |
Secretaria Estadual de Saúde do Amapá - AP |
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Recursos |
|
Valor Anual | R$ 496.396,00 |
Valor Semestral | R$ 248.198,00 |
Valor Mensal | R$ 41.366,34 |