Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.453, de 12 DE DEZEMBRO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite (CIB) aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e

Considerando o Termo de Pactuação/SES/SE, de 14 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.192.083,04 (três milhões, cento e noventa e dois mil oitenta e três reais e quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Sergipe e de municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

COD

MUNICÍPIO

VALOR MÊS

VALOR ANO

280030

Aracaju

133.003,46

1.596.041,52

280210

Estância

11.083,62

133.003,44

280290

Itabaiana

11.083,62

133.003,44

280350

Lagarto

77.585,35

931.024,20

280480

Nossa Senhora do Socorro

11.083,62

133.003,44

Total Gestão Plena Municipal

243.839,67

2.926.076,04

Total Gestão Estadual

22.167,25

266.007,00

TOTAL GERAL

266.006,92

3.192.083,04

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