Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite (CIB) aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e
Considerando o Termo de Pactuação/SES/SE, de 14 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.192.083,04 (três milhões, cento e noventa e dois mil oitenta e três reais e quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Sergipe e de municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.
ANEXO
COD |
MUNICÍPIO |
VALOR MÊS |
VALOR ANO |
280030 |
Aracaju |
133.003,46 |
1.596.041,52 |
280210 |
Estância |
11.083,62 |
133.003,44 |
280290 |
Itabaiana |
11.083,62 |
133.003,44 |
280350 |
Lagarto |
77.585,35 |
931.024,20 |
280480 |
Nossa Senhora do Socorro |
11.083,62 |
133.003,44 |
Total Gestão Plena Municipal |
243.839,67 |
2.926.076,04 |
|
Total Gestão Estadual |
22.167,25 |
266.007,00 |
|
TOTAL GERAL |
266.006,92 |
3.192.083,04 |