Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.454, de 12 DE DEZEMBRO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado de Goiás.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite - CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e

Considerando a Resolução CIB/GO nº 66/2005, de 4 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 9.088.604,26 (nove milhões, oitenta e oito mil seiscentos e quatro reais e vinte e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Goiás e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Código

Município

Valor Mês

Valor Ano

520110

ANAPOLIS

64.944,69

779.336,29

520140

APARECIDA DE GOIANIA

39.965,96

479.591,56

520450

CALDAS NOVAS

12.132,53

145.590,30

520540

CERES

9.991,49

119.897,89

520890

GOIAS

24.265,05

291.180,59

520910

GOIATUBA

15.700,91

188.410,97

521000

INHUMAS

15.700,91

188.410,97

521150

ITUMBIARA

19.269,30

231.231,65

521190

JATAI

9.991,49

119.897,89

521250

LUZIANIA

14.273,56

171.282,70

521740

PIRES DO RIO

7.850,46

94.205,49

521760

PLANALTINA

9.991,49

119.897,89

521850

QUIRINOPOLIS

9.991,49

119.897,89

521880

RIO VERDE

30.688,15

368.257,81

522160

URUACU

10.705,17

128.462,03

Total Gestão Plena Municipal

295.462,66

3.545.551,92

Total Gestão Estadual

461.921,03

5.543.052,34

TOTAL GERAL

757.383,69

9.088.604,26

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