Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite - CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e
Considerando a Resolução CIB/GO nº 66/2005, de 4 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 9.088.604,26 (nove milhões, oitenta e oito mil seiscentos e quatro reais e vinte e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Goiás e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.
ANEXO
Código |
Município |
Valor Mês |
Valor Ano |
520110 |
ANAPOLIS |
64.944,69 |
779.336,29 |
520140 |
APARECIDA DE GOIANIA |
39.965,96 |
479.591,56 |
520450 |
CALDAS NOVAS |
12.132,53 |
145.590,30 |
520540 |
CERES |
9.991,49 |
119.897,89 |
520890 |
GOIAS |
24.265,05 |
291.180,59 |
520910 |
GOIATUBA |
15.700,91 |
188.410,97 |
521000 |
INHUMAS |
15.700,91 |
188.410,97 |
521150 |
ITUMBIARA |
19.269,30 |
231.231,65 |
521190 |
JATAI |
9.991,49 |
119.897,89 |
521250 |
LUZIANIA |
14.273,56 |
171.282,70 |
521740 |
PIRES DO RIO |
7.850,46 |
94.205,49 |
521760 |
PLANALTINA |
9.991,49 |
119.897,89 |
521850 |
QUIRINOPOLIS |
9.991,49 |
119.897,89 |
521880 |
RIO VERDE |
30.688,15 |
368.257,81 |
522160 |
URUACU |
10.705,17 |
128.462,03 |
Total Gestão Plena Municipal |
295.462,66 |
3.545.551,92 |
|
Total Gestão Estadual |
461.921,03 |
5.543.052,34 |
|
TOTAL GERAL |
757.383,69 |
9.088.604,26 |