Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que define critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite/CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e
Considerando a Resolução CIB/MT nº 067/2005, em reunião de 3 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.536.089,25 (quatro milhões, quinhentos e trinta e seis mil oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Mato Grosso e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do anexo a esta portaria.
Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.
ANEXO
COD |
MUNICÍPIO |
VALOR MÊS |
VALOR ANO |
510025 |
ALTA FLORESTA |
8.587,95 |
103.055,45 |
510180 |
BARRA DO GARÇAS |
8.469,30 |
101.631,57 |
510267 |
CAMPO VERDE |
2.191,19 |
26.294,24 |
510340 |
CUIABA |
55.081,98 |
660.983,77 |
510350 |
DIAMANTINO |
4.087,59 |
49.051,09 |
510480 |
JACIARA |
4.059,48 |
48.713,71 |
510637 |
PEDRA PRETA |
420,87 |
5.050,44 |
510704 |
PRIMAVERA DO LESTE |
5.336,58 |
64.038,96 |
510760 |
RONDONOPOLIS |
20.774,01 |
249.288,07 |
Total Gestão Plena Municipal |
109.008,94 |
1.308.107,30 |
|
Total Gestão Estadual |
268.998,50 |
3.227.981,95 |
|
TOTAL GERAL |
378.007,44 |
4.536.089,25 |