Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.455, de 12 DE DEZEMBRO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que define critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite/CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e

Considerando a Resolução CIB/MT nº 067/2005, em reunião de 3 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.536.089,25 (quatro milhões, quinhentos e trinta e seis mil oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Mato Grosso e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do anexo a esta portaria.

Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

COD

MUNICÍPIO

VALOR MÊS

VALOR ANO

510025

ALTA FLORESTA

8.587,95

103.055,45

510180

BARRA DO GARÇAS

8.469,30

101.631,57

510267

CAMPO VERDE

2.191,19

26.294,24

510340

CUIABA

55.081,98

660.983,77

510350

DIAMANTINO

4.087,59

49.051,09

510480

JACIARA

4.059,48

48.713,71

510637

PEDRA PRETA

420,87

5.050,44

510704

PRIMAVERA DO LESTE

5.336,58

64.038,96

510760

RONDONOPOLIS

20.774,01

249.288,07

Total Gestão Plena Municipal

109.008,94

1.308.107,30

Total Gestão Estadual

268.998,50

3.227.981,95

TOTAL GERAL

378.007,44

4.536.089,25

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