Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.457, de 12 DE DEZEmBRO DE 2005

 Inclui a Unidade Mista de Catarina, do Município de Catarina, do Estado do Ceará, na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria n° 853/GM, de 7 de junho de 2005, que homologa a adesão do Estado do Ceará à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, resolve:

Art. 1º  Incluir a Unidade Mista de Catarina, do Município de Catarina, do Estado do Ceará, na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, homologada por intermédio da Portaria nº 853/GM, de 7 de junho de 2005.

Parágrafo único.  A inclusão de que trata este artigo está sendo feita em conformidade com os dispositivos definidos pelas Portarias nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, nº 852/GM, de 7 de junho de 2005, nº 853/GM, de 7 de junho de 2005, e nº 94/SAS, de 14 de fevereiro de 2005.

Art. 2º  Estabelecer, conforme descrito a seguir, recursos no montante de R$ 91.035,45 (noventa e um mil trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado do Ceará, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

Município

Instituição

Código CNES

Número de Leitos Existentes

Leitos após Ajuste

População 2005

Cobertura PSF (%)

HPP FINAL

(ANO)

Impacto

Anual

HPP

50 % do

Impacto

Anual

Catarina

Unidade Mista de Catarina

2333864

16

16

17.811

82,83

R$ 282.816,00

R$ 182.070,89

R$ 91.035,45

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

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