Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui a Unidade Mista de Catarina, do Município de Catarina, do Estado do Ceará, na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria n° 853/GM, de 7 de junho de 2005, que homologa a adesão do Estado do Ceará à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, resolve:
Art. 1º Incluir a Unidade Mista de Catarina, do Município de Catarina, do Estado do Ceará, na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, homologada por intermédio da Portaria nº 853/GM, de 7 de junho de 2005.
Parágrafo único. A inclusão de que trata este artigo está sendo feita em conformidade com os dispositivos definidos pelas Portarias nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, nº 852/GM, de 7 de junho de 2005, nº 853/GM, de 7 de junho de 2005, e nº 94/SAS, de 14 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Estabelecer, conforme descrito a seguir, recursos no montante de R$ 91.035,45 (noventa e um mil trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado do Ceará, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
Município |
Instituição |
Código CNES |
Número de Leitos Existentes |
Leitos após Ajuste |
População 2005 |
Cobertura PSF (%) |
HPP FINAL (ANO) |
Impacto Anual HPP |
50 % do Impacto Anual |
Catarina |
Unidade Mista de Catarina |
2333864 |
16 |
16 |
17.811 |
82,83 |
R$ 282.816,00 |
R$ 182.070,89 |
R$ 91.035,45 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.