Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.459, de 12 DEZEMBRO DE 2005

Determina a adesão do Ministério da Saúde (MS) ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 5º e no inciso III do art. 9º do Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, que institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, resolve:

Art. 1º  Determinar a adesão do Ministério da Saúde (MS) ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA).

Art. 2º  Constituir o Comitê Setorial de Gestão Pública e Desburocratização (CGDP) do Ministério da Saúde, que tem como objetivos:

I - promover a implementação das medidas preconizadas pelo GESPÚBLICA, visando à ampliação da capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas no âmbito do MS;

II - monitorar, avaliar e divulgar as ações estratégicas do GESPÚBLICA no MS;

III - mobilizar os órgãos e entidades do Ministério da Saúde para a melhoria da gestão e para a desburocratização; e

IV - apoiar tecnicamente os órgãos e as entidades do MS na melhoria do atendimento ao cidadão e na simplificação de procedimentos e normas.

Art. 3º  Estabelecer que o Comitê Setorial ora instituído tenha a seguinte composição:

I - Presidente:

Secretário-Executivo

II - Membros:

a) um representante do Gabinete do Ministro;

b) um representante do Gabinete da Secretaria-Executiva;

c) um representante da Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

d) um representante da Coordenação-Geral de Modernização e Desenvolvimento Instittucional;

e) um representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

f) um representante do Departamento de Informática do SUS;

g) um representante da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde;

h) um representante do Departamento de Apoio à Descentralização;

i) um representante do Departamento Nacional de Auditoria do SUS;

j) um representante da Consultoria Jurídica;

l) um representante da Secretaria de Atenção à Saúde;

m) um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde;

n) um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

o) um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

p) um representante da Secretaria de Gestão Participativa;

q) um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar;

r) um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

s) um representante da Fundação Nacional de Saúde;

t) um representante da Fundação Oswaldo Cruz;

u) um representante do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro;

v) um representante da HEMOBRÁS; e

x) um representante do Grupo Hospitalar Conceição.

§ 1º  O Presidente do CGPD será substituído, em seus impedimentos e afastamentos eventuais, pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, e no impedimento deste, pelo Coordenador-Geral de Modernização e Desenvolvimento Institucional /SAA.

§ 2º  Os membros do CGPD e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Secretário-Executivo.

Art. 4º  As competências e a forma de funcionamento do Comitê, bem como as atribuições do Presidente, serão estabelecidas em regimento interno.

Parágrafo único.  A Coordenação-Geral de Modernização e Desenvolvimento Institucional, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos exercerá as funções de secretaria executiva do Comitê Setorial de Gestão Pública e Desburocratização do Ministério da Saúde.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

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