Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Determina a adesão do Ministério da Saúde (MS) ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 5º e no inciso III do art. 9º do Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, que institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, resolve:
Art. 1º Determinar a adesão do Ministério da Saúde (MS) ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA).
Art. 2º Constituir o Comitê Setorial de Gestão Pública e Desburocratização (CGDP) do Ministério da Saúde, que tem como objetivos:
I - promover a implementação das medidas preconizadas pelo GESPÚBLICA, visando à ampliação da capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas no âmbito do MS;
II - monitorar, avaliar e divulgar as ações estratégicas do GESPÚBLICA no MS;
III - mobilizar os órgãos e entidades do Ministério da Saúde para a melhoria da gestão e para a desburocratização; e
IV - apoiar tecnicamente os órgãos e as entidades do MS na melhoria do atendimento ao cidadão e na simplificação de procedimentos e normas.
Art. 3º Estabelecer que o Comitê Setorial ora instituído tenha a seguinte composição:
I - Presidente:
Secretário-Executivo
II - Membros:
a) um representante do Gabinete do Ministro;
b) um representante do Gabinete da Secretaria-Executiva;
c) um representante da Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
d) um representante da Coordenação-Geral de Modernização e Desenvolvimento Instittucional;
e) um representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
f) um representante do Departamento de Informática do SUS;
g) um representante da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde;
h) um representante do Departamento de Apoio à Descentralização;
i) um representante do Departamento Nacional de Auditoria do SUS;
j) um representante da Consultoria Jurídica;
l) um representante da Secretaria de Atenção à Saúde;
m) um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde;
n) um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
o) um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
p) um representante da Secretaria de Gestão Participativa;
q) um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
r) um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
s) um representante da Fundação Nacional de Saúde;
t) um representante da Fundação Oswaldo Cruz;
u) um representante do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro;
v) um representante da HEMOBRÁS; e
x) um representante do Grupo Hospitalar Conceição.
§ 1º O Presidente do CGPD será substituído, em seus impedimentos e afastamentos eventuais, pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, e no impedimento deste, pelo Coordenador-Geral de Modernização e Desenvolvimento Institucional /SAA.
§ 2º Os membros do CGPD e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Secretário-Executivo.
Art. 4º As competências e a forma de funcionamento do Comitê, bem como as atribuições do Presidente, serão estabelecidas em regimento interno.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Modernização e Desenvolvimento Institucional, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos exercerá as funções de secretaria executiva do Comitê Setorial de Gestão Pública e Desburocratização do Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.