Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cria o Grupo da Terra
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando as especificidades e as necessidades para a implantação da Política de Saúde para a População do Campo, resolve:
Art. 1° Criar o Grupo da Terra, com a finalidade de:
I - participar da formulação, implantação e acompanhamento da Política de Saúde para a População do Campo;
II - articular e monitorar a implementação das ações dos acordos oriundos das pautas de reivindicações negociadas entre o Ministério da Saúde e os movimentos sociais organizados no campo; e
III - participar das iniciativas intersetoriais relacionadas à saúde da população do campo.
Art. 2° O Grupo da Terra será constituído pelos seguintes membros titulares e suplentes:
I - dois representantes da Secretaria de Gestão Participativa;
II - um representante da Secretaria-Executiva;
III - dois representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde;
IV - quatro representantes da Secretaria de Atenção à Saúde;
V - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
VI - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
VII - dois representantes da Fundação Nacional de Saúde;
VIII - dois representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
IX - um representante da Fundação Oswaldo Cruz; e
X - representantes de entidades da Sociedade Civil Organizada:
a) um representante de entidades dos agricultores familiares - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG);
b) um representante dos assentados da reforma agrária - Movimento Sem Terra (MST);
c) um representante das mulheres trabalhadoras rurais - Movimento das Mulheres do Campo - Brasil (MMC - Brasil);
d) um representante das mulheres trabalhadoras rurais - Marcha das Margaridas;
e) um representante de comunidades remanescentes de quilombos - CONAQ;
f) um representante do Conselho Nacional de Seringueiros ;
g) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e
h) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.
§ 1° A coordenação e o apoio ao Grupo da Terra será de responsabilidade da Secretaria de Gestão Participativa.
§ 2° Os nomes dos representantes titulares e suplentes deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão Participativa, do Ministério da Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria.
§ 3° A coordenação do Grupo da Terra poderá convidar técnicos de outras Secretarias deste e de outros Ministérios e órgãos afins, assim como técnicos de notório saber para prestar assessoria a atividades especificas e participar de reuniões.
Art. 3° Definir que o funcionamento do Grupo da Terra dar-se-á mediante reuniões bimensais, cabendo aos representantes do Ministério da Saúde reunirem-se mensalmente para encaminhar as demandas.
Art. 4° Definir que na primeira reunião do Grupo da Terra seja elaborado seu Regimento Interno e Cronograma de Trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revoga-se a Portaria nº 719/GM, de 16 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 19 de abril de 2004, Seção 1 página 31.