Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.460, de 12 DE DEZEMBRO DE 2005

Cria o Grupo da Terra

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando as especificidades e as necessidades para a implantação da Política de Saúde para a População do Campo, resolve:

Art. 1°  Criar o Grupo da Terra, com a finalidade de:

I - participar da formulação, implantação e acompanhamento da Política de Saúde para a População do Campo;

II - articular e monitorar a implementação das ações dos acordos oriundos das pautas de reivindicações negociadas entre o Ministério da Saúde e os movimentos sociais organizados no campo; e

III - participar das iniciativas intersetoriais relacionadas à saúde da população do campo.

Art. 2°  O Grupo da Terra será constituído pelos seguintes membros titulares e suplentes:

I - dois representantes da Secretaria de Gestão Participativa;

II - um representante da Secretaria-Executiva;

III - dois representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde;

IV - quatro representantes da Secretaria de Atenção à Saúde;

V - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

VI - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

VII - dois representantes da Fundação Nacional de Saúde;

VIII - dois representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

IX - um representante da Fundação Oswaldo Cruz; e

X - representantes de entidades da Sociedade Civil Organizada:

a) um representante de entidades dos agricultores familiares - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG);

b) um representante dos assentados da reforma agrária - Movimento Sem Terra (MST);

c) um representante das mulheres trabalhadoras rurais - Movimento das Mulheres do Campo - Brasil (MMC - Brasil);

d) um representante das mulheres trabalhadoras rurais - Marcha das Margaridas;

e) um representante de comunidades remanescentes de quilombos - CONAQ;

f) um representante do Conselho Nacional de Seringueiros ;

g) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e

h) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.

§ 1°  A coordenação e o apoio ao Grupo da Terra será de responsabilidade da Secretaria de Gestão Participativa.

§ 2°  Os nomes dos representantes titulares e suplentes deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão Participativa, do Ministério da Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria.

§ 3°  A coordenação do Grupo da Terra poderá convidar técnicos de outras Secretarias deste e de outros Ministérios e órgãos afins, assim como técnicos de notório saber para prestar assessoria a atividades especificas e participar de reuniões.

Art. 3°  Definir que o funcionamento do Grupo da Terra dar-se-á mediante reuniões bimensais, cabendo aos representantes do Ministério da Saúde reunirem-se mensalmente para encaminhar as demandas.

Art. 4°  Definir que na primeira reunião do Grupo da Terra seja elaborado seu Regimento Interno e Cronograma de Trabalho.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°  Revoga-se a Portaria nº 719/GM, de 16 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 19 de abril de 2004, Seção 1 página 31.

SARAIVA FELIPE

 

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