Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.491, de 14 DE DEZEMBRO DE 2005

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Paraná, habilitado em Gestão Plena do Sistema

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.703/GM, de 17 de agosto de 2004, que destina recurso de incentivo a contratualização de Hospitais de Ensino Públicos e Privados, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.862.707,52 (dois milhões, oitocentos e sessenta e dois mil setecentos e sete reais e cinquenta e dois centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Paraná, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção do Hospital e Maternidade Angelina Caron – CNPJ 76.463.280/0001-36 – CNES 0013633.

Art. 2º  Definir que o Estado do Paraná faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º a esta Portaria.

Art. 3º  Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino da Pesquisa em Saúde – FIDEPS ao Hospital e Maternidade Angelina Caron, cujo valor passa a compor a parcela fixa a ser repassada mensalmente ao hospital, em conformidade com o art. 6º, da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.

Art. 4º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná.

Art. 5º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena avançada.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir do recebimento do Convênio firmado entre as partes e o respectivo Plano Operativo pela Secretaria de Atenção à Saúde, em conformidade com o disposto no Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde.

SARAIVA FELIPE

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