Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.493, de 14 DE DEZEMBRO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Paraná e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite/CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e

Considerando a Resolução CIB/PR nº 185/2005, reunida em 11 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 9.121.849,20 (nove milhões, cento e vinte e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Paraná e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do anexo desta portaria.

Parágrafo único. O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Cod

Município

Valor mês

Valor ano

410140

Apucarana

8.578,13

102.937,50

410430

Campo Mourão

6.133,50

73.602,00

410690

Curitiba

129.525,75

1.554.309,00

410720

Dois Vizinhos

2.430,08

29.160,90

410830

Foz do Iguaçu

22.023,45

264.281,40

410840

Francisco Beltrão

5.260,43

63.125,10

411370

Londrina

36.061,65

432.739,80

411420

Mandaguari

2.481,98

29.783,70

411520

Maringá

23.509,88

282.118,50

411850

Pato Branco

5.066,85

60.802,20

412535

São Jorge do Patrocínio

397,8

4.773,60

412720

Terra Boa

1.113,08

13.356,90

412810

Umuarama

7.081,05

84.972,60

Total Gestão Plena Municipal

249.663,60

2.995.963,20

Total Gestão Estadual

510.490,50

6.125.886,00

TOTAL GERAL

760.154,10

9.121.849,20

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