Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Paraná e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite/CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e
Considerando a Resolução CIB/PR nº 185/2005, reunida em 11 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 9.121.849,20 (nove milhões, cento e vinte e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Paraná e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do anexo desta portaria.
Parágrafo único. O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.
ANEXO
Cod |
Município |
Valor mês |
Valor ano |
410140 |
Apucarana |
8.578,13 |
102.937,50 |
410430 |
Campo Mourão |
6.133,50 |
73.602,00 |
410690 |
Curitiba |
129.525,75 |
1.554.309,00 |
410720 |
Dois Vizinhos |
2.430,08 |
29.160,90 |
410830 |
Foz do Iguaçu |
22.023,45 |
264.281,40 |
410840 |
Francisco Beltrão |
5.260,43 |
63.125,10 |
411370 |
Londrina |
36.061,65 |
432.739,80 |
411420 |
Mandaguari |
2.481,98 |
29.783,70 |
411520 |
Maringá |
23.509,88 |
282.118,50 |
411850 |
Pato Branco |
5.066,85 |
60.802,20 |
412535 |
São Jorge do Patrocínio |
397,8 |
4.773,60 |
412720 |
Terra Boa |
1.113,08 |
13.356,90 |
412810 |
Umuarama |
7.081,05 |
84.972,60 |
Total Gestão Plena Municipal |
249.663,60 |
2.995.963,20 |
|
Total Gestão Estadual |
510.490,50 |
6.125.886,00 |
|
TOTAL GERAL |
760.154,10 |
9.121.849,20 |