Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, e a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que institui o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa;
Considerando a Portaria Interministerial nº 775/GM, de 24 de maio de 2005, que define a forma de distribuição dos recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde referente ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 22, de 11 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a efetivação de créditos do Sistema Único de Saúde a Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.918.259,32 (dois milhões, novecentos e dezoito mil duzentos e cinqüenta e nove reais e trinta e dois centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
I - R$ 1.625.707,32 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil setecentos e sete reais e trinta e dois centavos) correspondentes ao Incentivo da Contratualização;
II - R$ 1.117.400,00 (um milhão, cento e dezessete mil e quatrocentos reais), correspondentes ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários; e
III - R$ 175.152,00 (cento e setenta e cinco mil e cento e cinqüenta e dois reais), correspondentes ao Incentivo para a Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena - IAPI, destinado ao Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro de média e alta complexidade do Município de Campo Grande, em conformidade com a Portaria nº 12/SE/SAS, de 2 de junho de 2000.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - CNPJ 15.461.510/0001-33, CNES 0009709.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Definir o valor de R$ 440.516,58 (quatrocentos e quarenta mil quinhentos e dezesseis reais e cinqüenta e oito centavos), a ser repassado à Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, em parcela única, referente ao § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo referem-se aos valores deduzidos da produção de serviços do hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.
Art. 4º Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa - FIDEPS ao Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, cujos valores passam a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.