Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.499, de 19 DE DEZEMBRO DE 2005

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Mato Grosso e ao Município de Cuiabá, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, e a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que institui o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa;

Considerando a Portaria Interministerial nº 775/GM, de 24 de maio de 2005, que define a forma de distribuição dos recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde referentes ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 22, de 11 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a efetivação de créditos do Sistema Único de Saúde a Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.896.253,56 (um milhão, oitocentos e noventa e seis mil duzentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Mato Grosso e ao Município de Cuiabá, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:

I - R$ 1.017.823,56 (um milhão, dezessete mil oitocentos e vinte e três reais e cinqüenta e seis centavos), correspondentes ao Incentivo da Contratualização.

II - R$ 752.850,00 (setecentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos e cinqüenta reais), correspondentes ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários.

III - R$ 125.580,00 (cento e vinte e cinco mil e quinhentos e oitenta reais), correspondentes ao Incentivo para a Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio e Diagnóstico à População Indígena - IAPI, destinado ao Hospital Universitário Júlio Muller, que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro de média e alta complexidade do Município de Cuiabá, em conformidade com a Portaria nº 1.469/GM, de 14 de agosto de 2002.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário Júlio Müller da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - CNPJ 33.004.540/0001-00, CNES 2655411.

Art. 2º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para a Universidade Federal do Mato Grosso.

Art. 3º  Definir o valor de R$ 245.126,40 (duzentos e quarenta e cinco mil cento e vinte e seis reais e quarenta centavos), a ser repassado à Universidade Federal de Mato Grosso, em parcela única, referente ao § 1º do artigo 1º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.

Parágrafo único.  Os recursos de que trata o caput deste artigo referem-se aos valores deduzidos da produção de serviços do hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o artigo 6º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 4º  Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS ao Hospital Universitário Julio Muller, cujos valores passam a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 5º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

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