Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.501, de 19 DE DEZEMBRO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, do Estado do Tocantins, habilitado em gestão Plena do Sistema Estadual.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.211/GM, de 20 de julho de 2005 e a Portaria nº 1.616/GM, de 9 de setembro de 2005, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS, dos estados, Distrito Federal e municípios habilitados em gestão Plena de Sistema; e

Considerando a Portaria SAS nº 658, de 17 de novembro de 2005, que credencia o Hospital de Referência de Palmas Dr. Francisco Aires como Serviço de Nefrologia, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 689.764,44 (seiscentos e oitenta e nove mil setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, do Estado do Tocantins, habilitado em gestão Plena do Sistema Estadual.

Art. 2º  Redefinir o limite financeiro anual destinado ao custeio da TRS, do Estado do Tocantins, para o valor de R$ 7.544.646,48 (sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

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