Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.503, de 19 DE DEZEMBRO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre. 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite/CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e

Considerando o Termo de Pactuação CIB nº 62/2005, de 30 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.986.029,00 (um milhão, novecentos e oitenta e seis mil vinte e nove reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Acre e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Gestão Estadual

Valor mês

Valor ano

TOTAL GERAL

165.502,40

1.986.029,00

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