Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.504, de 19 DE DEZEMBRO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite/CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e

Considerando a Resolução CIB/PE nº 957/2005, de 11 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 13.734.453,15 (treze milhões, setecentos e trinta e quatro mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e quinze centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Pernambuco e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do anexo a esta portaria.

Parágrafo único.  O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Cod

Município

Valor mês

Valor ano

260200

Bodocó

11.480,07

137.760,84

260410

Caruaru

230.219,69

2.762.636,22

260790

Jaboatão dos Guararapes

134.880,84

1.618.570,02

261090

Pesqueira

8.067,93

96.815,10

261110

Petrolina

44.272,20

531.266,40

261160

Recife

144.561,08

1.734.732,98

Total Gestão Plena Municipal

573.481,80

6.881.781,56

Total Gestão Estadual

571.055,97

6.852.671,59

TOTAL GERAL

1.144.537,76

13.734.453,15

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde