Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite/CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e
Considerando a Resolução CIB/PE nº 957/2005, de 11 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 13.734.453,15 (treze milhões, setecentos e trinta e quatro mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e quinze centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Pernambuco e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do anexo a esta portaria.
Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.
ANEXO
Cod |
Município |
Valor mês |
Valor ano |
260200 |
Bodocó |
11.480,07 |
137.760,84 |
260410 |
Caruaru |
230.219,69 |
2.762.636,22 |
260790 |
Jaboatão dos Guararapes |
134.880,84 |
1.618.570,02 |
261090 |
Pesqueira |
8.067,93 |
96.815,10 |
261110 |
Petrolina |
44.272,20 |
531.266,40 |
261160 |
Recife |
144.561,08 |
1.734.732,98 |
Total Gestão Plena Municipal |
573.481,80 |
6.881.781,56 |
|
Total Gestão Estadual |
571.055,97 |
6.852.671,59 |
|
TOTAL GERAL |
1.144.537,76 |
13.734.453,15 |