Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.505, de 19 DE DEZEMBRO DE 2005

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e ao Município de Londrina/PR, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.479.352,96 (três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil trezentos e cinqüenta e dois reais e noventa e seis centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e ao Município de Londrina/PR, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná da Universidade Estadual de Londrina, CNPJ 78.640.489/0003-15 - CNES 2781859.

Art. 2º  Estabelecer que o Município de Londrina/PR faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º a esta Portaria.

Art. 3º  Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS ao Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná da Universidade Estadual de Londrina, cujo valor passa a compor a parcela fixa a ser repassada mensalmente ao hospital, em conformidade com o art. 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.

Art. 4º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde – FNS adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina.

Art. 5º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

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