Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.508, de 19 DE DEZEMBRO DE 2005

Qualifica o Município de Guaçuí para recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2313/GM de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º  Qualificar o Município de Guaçuí, conforme o anexo desta Portaria, para recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/3 (um terço) dos valores publicados.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1306.0214 Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST

Estado

Código

IBGE

Município

Valor Anual

Valor mensal(1/3)

ES

320230

Guaçuí

75.000,00

25.000,00

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