Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.511, de 19 DE DEZEMBRO DE 2005

Institui a Comissão Binacional Brasil-Argentina de Cooperação na área da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e

Considerando a importância do tema Saúde nas relações internacionais do País, principalmente em seus contatos com a Argentina; e

Considerando a participação do Ministério da Saúde nas negociações, no monitoramento e implementação de ajustes com a Argentina, resolve:

Art. 1º  Instituir a Comissão Binacional do lado brasileiro, com o objetivo de fortalecer as ações e a implementação deste instrumento na área da Saúde.

Art. 2º  A Comissão Binacional compete:

I - promover a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a produção de insumos e medicamentos e de recursos para diagnóstico, de maneira conjunta, por meio de política de investimentos específica de natureza pública - pública e pública - privada; e

II - identificar as necessidades estratégicas na área da Saúde, de interesse comum, para o estabelecimento de um Plano de Trabalho Conjunto, que contemple as áreas de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e de produção de insumos de medicamentos e de recursos de diagnóstico.

Art. 3º  A Comissão Binacional Brasil-Argentina de Cooperação na área da Saúde para a Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Produção de Princípios Ativos, de Medicamentos e de Recursos para Diagnóstico será composta por representantes dos seguintes órgãos, e coordenada pelo primeiro:

I - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde;

II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

IV - Secretaria de Vigilância em Saúde;

V - Fundação Oswaldo Cruz; e

VI - Sub-Secretaria Geral de América do Sul, do Ministério das Relações Exteriores.

Parágrafo único.  Os órgãos integrantes da Comissão deverão proceder à indicação formal de um titular e de um suplente à Coordenação da Comissão Binacional Brasil-Argentina.

Art. 4º  O Coordenador da Comissão Binacional Brasil - Argentina fica autorizado a convidar representantes de outras áreas do Ministério da Saúde e órgãos vinculados, da Administração Pública Federal e de entidades do setor privado, bem como especialistas em assuntos ligados à sua área de competência, cuja presença considere necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Parágrafo único.  A participação no grupo de pessoas externas ao Ministério da Saúde é considerada atividade de relevante interesse nacional e não será remunerada.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

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