Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Ministro de Estado da Saúde, com fundamento no artigo 152, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando as justificativas apresentadas, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir do seu término, o prazo fixado para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 2.090, de 27 de outubro de 2005, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico nº 44, de 31 de outubro de 2005, pág. 1, para apurar irregularidades no Processo de Pregão nº 90/03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.