Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Pomerode do Estado de Santa Catarina a receber o Incentivo às Ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias no 267/GM, de 6 de março de 2001, no 396/GM, de 4 de abril de 2003, e no 673/GM, de 3 de junho de 2003, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1o Qualificar o Município de Pomerode, do Estado de Santa Catarina, conforme tabela abaixo, a receber o Incentivo às Ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família:
UF |
COD. M. |
MUNICÍPIOS |
ESB MOD I |
ESB MOD II |
SC |
4213203 |
POMERODE |
7 |
2 |
TOTAL: |
|
7 |
2 |
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2005.