Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.532, de 22 DE DEZEMBRO DE 2005

Qualifica o Município de Pomerode do Estado de Santa Catarina a receber o Incentivo às Ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias no 267/GM, de 6 de março de 2001, no 396/GM, de 4 de abril de 2003, e no 673/GM, de 3 de junho de 2003, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1o  Qualificar o Município de Pomerode, do Estado de Santa Catarina, conforme tabela abaixo, a receber o Incentivo às Ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família:

UF

COD. M.

MUNICÍPIOS

ESB MOD I

ESB MOD II

SC

4213203

POMERODE

7

2

TOTAL:

 

7

2

Art. 2o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

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