Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.535, de 22 DE DEZEMBRO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartites - CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e

Considerando o Ofício GS CIB/RJ nº 67 /2005, de 12 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 13.683.375,00 (treze milhões, seiscentos e oitenta e três mil trezentos e setenta e cinco reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Rio de Janeiro e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Cód

Município

Valor mês

Valor ano

330010

ANGRA DOS REIS

7.802,21

93.626,52

330025

ARRAIAL DO CABO

1.467,10

17.605,20

330040

BARRA MANSA

9.747,02

116.964,24

330045

BELFORD ROXO

26.723,31

320.679,72

330120

CARMO

877,15

10.525,80

330170

DUQUE DE CAXIAS

46.858,85

562.306,20

330185

GUAPIMIRIM

2.453,82

29.445,84

330190

ITABORAI

12.001,27

144.015,24

330200

ITAGUAI

5.206,96

62.483,52

330220

ITAPERUNA

5.124,74

61.496,88

330330

NITEROI

26.353,68

316.244,16

330340

NOVA FRIBURGO

9.861,54

118.338,48

330350

NOVA IGUACU

46.192,40

554.308,80

330360

PARACAMBI

2.391,11

28.693,32

330390

PETROPOLIS

17.011,59

204.139,08

330400

PIRAI

1.335,40

16.024,80

330420

RESENDE

6.527,52

78.330,24

330510

SAO JOAO DE MERITI

25.813,37

309.760,44

330570

SUMIDOURO

829,84

9.958,08

330580

TERESOPOLIS

8.281,42

99.377,04

330620

VASSOURAS

1.846,02

22.152,24

330630

VOLTA REDONDA

14.214,87

170.578,44

Total Gestão Plena Municipal

278.921,19

3.347.054,28

Total Gestão Estadual

861.360,06

10.336.320,72

TOTAL GERAL

1.140.281,25

13.683.375,00

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