Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartites - CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e
Considerando o Ofício GS CIB/RJ nº 67 /2005, de 12 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 13.683.375,00 (treze milhões, seiscentos e oitenta e três mil trezentos e setenta e cinco reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Rio de Janeiro e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.
ANEXO
Cód |
Município |
Valor mês |
Valor ano |
330010 |
ANGRA DOS REIS |
7.802,21 |
93.626,52 |
330025 |
ARRAIAL DO CABO |
1.467,10 |
17.605,20 |
330040 |
BARRA MANSA |
9.747,02 |
116.964,24 |
330045 |
BELFORD ROXO |
26.723,31 |
320.679,72 |
330120 |
CARMO |
877,15 |
10.525,80 |
330170 |
DUQUE DE CAXIAS |
46.858,85 |
562.306,20 |
330185 |
GUAPIMIRIM |
2.453,82 |
29.445,84 |
330190 |
ITABORAI |
12.001,27 |
144.015,24 |
330200 |
ITAGUAI |
5.206,96 |
62.483,52 |
330220 |
ITAPERUNA |
5.124,74 |
61.496,88 |
330330 |
NITEROI |
26.353,68 |
316.244,16 |
330340 |
NOVA FRIBURGO |
9.861,54 |
118.338,48 |
330350 |
NOVA IGUACU |
46.192,40 |
554.308,80 |
330360 |
PARACAMBI |
2.391,11 |
28.693,32 |
330390 |
PETROPOLIS |
17.011,59 |
204.139,08 |
330400 |
PIRAI |
1.335,40 |
16.024,80 |
330420 |
RESENDE |
6.527,52 |
78.330,24 |
330510 |
SAO JOAO DE MERITI |
25.813,37 |
309.760,44 |
330570 |
SUMIDOURO |
829,84 |
9.958,08 |
330580 |
TERESOPOLIS |
8.281,42 |
99.377,04 |
330620 |
VASSOURAS |
1.846,02 |
22.152,24 |
330630 |
VOLTA REDONDA |
14.214,87 |
170.578,44 |
Total Gestão Plena Municipal |
278.921,19 |
3.347.054,28 |
|
Total Gestão Estadual |
861.360,06 |
10.336.320,72 |
|
TOTAL GERAL |
1.140.281,25 |
13.683.375,00 |