Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.536, de 22 DE DEZEMBRO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartites - CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e

Considerando a Deliberação CIB/SC nº 059/2005, de 11 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 9.527.394,00 (nove milhões, quinhentos e vinte e sete mil trezentos e noventa e quatro reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Santa Catarina e Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta portaria.

Parágrafo único.  O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Código

Município

Valor mês

Valor ano

420200

BALNEARIO CAMBORIU

14.479,05

173.748,58

420240

BLUMENAU

34.998,33

419.980,01

420290

BRUSQUE

7.657,52

91.890,22

420420

CHAPECO

15.753,03

189.036,32

420430

CONCORDIA

3.808,90

45.706,81

420460

CRICIUMA

21.853,00

262.236,04

420730

IMBITUBA

2.082,01

24.984,15

420820

ITAJAI

14.530,27

174.363,28

420890

JARAGUA DO SUL

15.179,20

182.150,34

420910

JOINVILLE

47.334,62

568.015,45

420930

LAGES

10.893,95

130.727,41

420940

LAGUNA

1.782,66

21.391,90

421170

ORLEANS

356,48

4.277,80

421420

QUILOMBO

0

0

421480

RIO DO SUL

5.781,54

69.378,48

421500

RIO NEGRINHO

3.559,54

42.714,45

421580

SAO BENTO DO SUL

5.835,54

70.026,48

421620

SAO FRANCISCO DO SUL

1.653,56

19.842,74

421750

SEARA

719,67

8.636,07

421900

URUSSANGA

380,78

4.569,39

Total Gestão Plena Municipal

208.639,66

2.503.675,92

Total Gestão Estadual

585.309,84

7.023.718,08

TOTAL GERAL

793.949,50

9.527.394,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde