Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartites - CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e
Considerando a Deliberação CIB/SC nº 059/2005, de 11 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 9.527.394,00 (nove milhões, quinhentos e vinte e sete mil trezentos e noventa e quatro reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Santa Catarina e Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta portaria.
Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.
ANEXO
Código |
Município |
Valor mês |
Valor ano |
420200 |
BALNEARIO CAMBORIU |
14.479,05 |
173.748,58 |
420240 |
BLUMENAU |
34.998,33 |
419.980,01 |
420290 |
BRUSQUE |
7.657,52 |
91.890,22 |
420420 |
CHAPECO |
15.753,03 |
189.036,32 |
420430 |
CONCORDIA |
3.808,90 |
45.706,81 |
420460 |
CRICIUMA |
21.853,00 |
262.236,04 |
420730 |
IMBITUBA |
2.082,01 |
24.984,15 |
420820 |
ITAJAI |
14.530,27 |
174.363,28 |
420890 |
JARAGUA DO SUL |
15.179,20 |
182.150,34 |
420910 |
JOINVILLE |
47.334,62 |
568.015,45 |
420930 |
LAGES |
10.893,95 |
130.727,41 |
420940 |
LAGUNA |
1.782,66 |
21.391,90 |
421170 |
ORLEANS |
356,48 |
4.277,80 |
421420 |
QUILOMBO |
0 |
0 |
421480 |
RIO DO SUL |
5.781,54 |
69.378,48 |
421500 |
RIO NEGRINHO |
3.559,54 |
42.714,45 |
421580 |
SAO BENTO DO SUL |
5.835,54 |
70.026,48 |
421620 |
SAO FRANCISCO DO SUL |
1.653,56 |
19.842,74 |
421750 |
SEARA |
719,67 |
8.636,07 |
421900 |
URUSSANGA |
380,78 |
4.569,39 |
Total Gestão Plena Municipal |
208.639,66 |
2.503.675,92 |
|
Total Gestão Estadual |
585.309,84 |
7.023.718,08 |
|
TOTAL GERAL |
793.949,50 |
9.527.394,00 |