Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.537, de 22 DE DEZEMBRO DE 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Cascavel (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 110/CIB/05, de 4 de novembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel (CE) e municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Cascavel (CE), que enviou projeto com população total e abrangência de 258.955 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel (CE) e municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 129.477,50 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cascavel (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 21.579,58 (vinte e um mil quinhentos e setenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de novembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DO CEARÁ

MICRORREGIÃO DE CASCAVEL-CE

 

Código

Município

Habilitação

População 2004 - TCU

1

230220

Beberibe

GPAB

45.186

2

230350

Cascavel

GPSM

62.076

3

230395

Chorozinho

GPAB

20.356

4

230523

Horizonte

GPAB

41.746

5

230945

Ocara

GPAB

22.485

6

230960

Pacajus

GPAB

50.365

7

231085

Pindoretama

GPAB

16.741

POPULAÇÃO TOTAL

258.955

 

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 258.955,00

Valor semestral

R$ 129.477,50

Valor Mensal

R$ 21.579,58

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