Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Cascavel (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 110/CIB/05, de 4 de novembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel (CE) e municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Cascavel (CE), que enviou projeto com população total e abrangência de 258.955 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel (CE) e municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 129.477,50 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cascavel (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 21.579,58 (vinte e um mil quinhentos e setenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de novembro de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXO |
||||
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DO CEARÁ |
||||
MICRORREGIÃO DE CASCAVEL-CE |
||||
|
Código |
Município |
Habilitação |
População 2004 - TCU |
1 |
230220 |
Beberibe |
GPAB |
45.186 |
2 |
230350 |
Cascavel |
GPSM |
62.076 |
3 |
230395 |
Chorozinho |
GPAB |
20.356 |
4 |
230523 |
Horizonte |
GPAB |
41.746 |
5 |
230945 |
Ocara |
GPAB |
22.485 |
6 |
230960 |
Pacajus |
GPAB |
50.365 |
7 |
231085 |
Pindoretama |
GPAB |
16.741 |
POPULAÇÃO TOTAL |
258.955 |
Recursos Financeiros |
|
Valor Anual |
R$ 258.955,00 |
Valor semestral |
R$ 129.477,50 |
Valor Mensal |
R$ 21.579,58 |