Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.538, de 22 DE DEZEMBRO DE 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Itabuna (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 73/CIB/04, de 2 de setembro de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia – CIB (BA), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itabuna (BA) e municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Itabuna (BA) que enviou projeto com população total e abrangência de 605.041 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itabuna (BA) com seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB (BA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 302.520,50 (trezentos e dois mil quinhentos e vinte reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Itabuna (BA), para o atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 50.420,08 (cinqüenta mil quatrocentos e vinte reais e oito centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS DE ITABUNA-BA

Microrregião de Itabuna-BA

 

Código

Município

Habilitação

POP. TCU - 20004

1

290090

Almadina

GPAB

6.763

2

290225

Arataca

GPAB

9.999

3

290240

Aurelino Leal

GPAB

17.873

4

290330

Barro Preto

GPAB

7.576

5

290470

Buerarema

GPAB

18.235

6

290560

Camacan

GPAB

27.993

7

290800

Coaraci

GPAB

26.204

8

291100

Floresta Azul

GPAB

10.421

9

291150

Gongogi

GPAB

11.328

10

291210

Ibicaraí

GPAB

27.989

11

291230

Ibicuí

GPAB

14.869

12

291270

Ibirapitanga

GPAB

19.813

13

291350

Iguaí

GPAB

26.237

14

291480

Itabuna

GPSM

202.523

15

291540

Itaju do Colônia

GPAB

7.968

16

291550

Itajuípe

GPAB

21.269

17

291620

Itapé

GPAB

14.123

18

291660

Itapitanga

GPAB

10.335

19

291855

Jussari

GPAB

7.087

20

292070

Maraú

GPAB

18.812

21

292090

Mascote

GPAB

13.997

22

292390

Pau Brasil

GPAB

11.442

23

292780

Santa Cruz da Vitória

GPAB

7.216

24

292805

Santa Luzia

GPAB

15.084

25

292935

São José da Vitória

GPAB

4.898

26

293220

Ubaitaba

GPAB

25.286

27

293230

Ubatã

GPAB

19.701

POPULAÇÃO GERAL

 

605.041

 

Recursos FinanBAiros

Valor Anual

R$ 605.041,00

Valor Semestral

R$ 302.520,50

Valor Mensal

R$ 50.420,08

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