Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Itabuna (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 73/CIB/04, de 2 de setembro de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia – CIB (BA), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itabuna (BA) e municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Itabuna (BA) que enviou projeto com população total e abrangência de 605.041 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itabuna (BA) com seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB (BA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 302.520,50 (trezentos e dois mil quinhentos e vinte reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Itabuna (BA), para o atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 50.420,08 (cinqüenta mil quatrocentos e vinte reais e oito centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2005.
ANEXO |
||||
PROJETO DE CIRURGIAS DE ITABUNA-BA |
||||
Microrregião de Itabuna-BA |
||||
|
Código |
Município |
Habilitação |
POP. TCU - 20004 |
1 |
290090 |
Almadina |
GPAB |
6.763 |
2 |
290225 |
Arataca |
GPAB |
9.999 |
3 |
290240 |
Aurelino Leal |
GPAB |
17.873 |
4 |
290330 |
Barro Preto |
GPAB |
7.576 |
5 |
290470 |
Buerarema |
GPAB |
18.235 |
6 |
290560 |
Camacan |
GPAB |
27.993 |
7 |
290800 |
Coaraci |
GPAB |
26.204 |
8 |
291100 |
Floresta Azul |
GPAB |
10.421 |
9 |
291150 |
Gongogi |
GPAB |
11.328 |
10 |
291210 |
Ibicaraí |
GPAB |
27.989 |
11 |
291230 |
Ibicuí |
GPAB |
14.869 |
12 |
291270 |
Ibirapitanga |
GPAB |
19.813 |
13 |
291350 |
Iguaí |
GPAB |
26.237 |
14 |
291480 |
Itabuna |
GPSM |
202.523 |
15 |
291540 |
Itaju do Colônia |
GPAB |
7.968 |
16 |
291550 |
Itajuípe |
GPAB |
21.269 |
17 |
291620 |
Itapé |
GPAB |
14.123 |
18 |
291660 |
Itapitanga |
GPAB |
10.335 |
19 |
291855 |
Jussari |
GPAB |
7.087 |
20 |
292070 |
Maraú |
GPAB |
18.812 |
21 |
292090 |
Mascote |
GPAB |
13.997 |
22 |
292390 |
Pau Brasil |
GPAB |
11.442 |
23 |
292780 |
Santa Cruz da Vitória |
GPAB |
7.216 |
24 |
292805 |
Santa Luzia |
GPAB |
15.084 |
25 |
292935 |
São José da Vitória |
GPAB |
4.898 |
26 |
293220 |
Ubaitaba |
GPAB |
25.286 |
27 |
293230 |
Ubatã |
GPAB |
19.701 |
POPULAÇÃO GERAL |
|
605.041 |
Recursos FinanBAiros |
|
Valor Anual |
R$ 605.041,00 |
Valor Semestral |
R$ 302.520,50 |
Valor Mensal |
R$ 50.420,08 |