Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.539, de 22 DE DEZEMBRO DE 2005

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caçapava - SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando que foi informada a Deliberação nº 132/2005, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, do dia 10 de outubro de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Caçapava - SP;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Caçapava - SP, com população total de 85.653 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caçapava - SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 42.826,50 (quarenta e dois mil oitocentos e vinte e seis reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Caçapava/SP, para atender a população desse Município e seu referente, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e.

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Código

Município

Pop

350850

Caçapava

81.298

352490

Jambeiro

4.355

TOTAL

85.653

 

MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA

Recursos

Valor Anual

R$ 85.653,00

Valor Semestral

R$ 42.826,50

Valor Mensal

R$ 7.137,75

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