Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.541, de 22 DE DEZEMBRO DE 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Crato (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 109/CIB/05, de 4 de novembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato (CE) e municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Crato (CE) que enviou projeto, com população total e abrangência de 283.266 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato (CE) e municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 141.633,00 (cento e quarenta e um mil seiscentos e trinta e três reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Crato (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, o valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 23.605,50 (vinte e três mil seiscentos e cinco reais e cinqüenta centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de novembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Microrregião de Iguatu-CE

 

Código

Município

Habilitação

POP. TCU 2004

1

230060

Altaneira

GPAB

6.139

2

230080

Antonina do Norte

GPAB

7.239

3

230130

Araripe

GPAB

20.733

4

230160

Assare

GPAB

7.615

5

230270

Campos Sales

GPAB

26.738

6

230420

Crato

GPSM

111.894

7

230430

Farias Brito

GPSM

21.695

8

230920

Nova Olinda

GPAB

12.448

9

231120

Potengi

GPAB

9.646

10

231195

Salitre

GPAB

14.582

11

231210

Santana do Cariri

GPAB

17.588

12

231325

Tarrafas

GPAB

8.751

13

231400

Varzea Alegre

GPAB

18.198

População Total

283.266

 

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 283.266,00

Valor Semestral

R$ 141.633,00

Valor Mensal

R$ 23.605,50

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