Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Crato (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 109/CIB/05, de 4 de novembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato (CE) e municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Crato (CE) que enviou projeto, com população total e abrangência de 283.266 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato (CE) e municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 141.633,00 (cento e quarenta e um mil seiscentos e trinta e três reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Crato (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, o valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 23.605,50 (vinte e três mil seiscentos e cinco reais e cinqüenta centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de novembro de 2005.
ANEXO
Microrregião de Iguatu-CE |
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|
Código |
Município |
Habilitação |
POP. TCU 2004 |
1 |
230060 |
Altaneira |
GPAB |
6.139 |
2 |
230080 |
Antonina do Norte |
GPAB |
7.239 |
3 |
230130 |
Araripe |
GPAB |
20.733 |
4 |
230160 |
Assare |
GPAB |
7.615 |
5 |
230270 |
Campos Sales |
GPAB |
26.738 |
6 |
230420 |
Crato |
GPSM |
111.894 |
7 |
230430 |
Farias Brito |
GPSM |
21.695 |
8 |
230920 |
Nova Olinda |
GPAB |
12.448 |
9 |
231120 |
Potengi |
GPAB |
9.646 |
10 |
231195 |
Salitre |
GPAB |
14.582 |
11 |
231210 |
Santana do Cariri |
GPAB |
17.588 |
12 |
231325 |
Tarrafas |
GPAB |
8.751 |
13 |
231400 |
Varzea Alegre |
GPAB |
18.198 |
População Total |
283.266 |
Recursos Financeiros |
|
Valor Anual |
R$ 283.266,00 |
Valor Semestral |
R$ 141.633,00 |
Valor Mensal |
R$ 23.605,50 |