Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Da nova redação ao inciso II do art. 3º da Portaria nº 2.459/GM, de 12 de dezembro de 2005, que determina a adesão do Ministério da Saúde (MS) ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 3º da Portaria nº 2.459/GM, de 12 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 13 de dezembro de 2005, seção 1, pág. 44, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................................................................
II ..............................................................................................
z) um representante do Instituto Nacional de Câncer.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.