Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.543, de 22 DE DEZEMBRO DE 2005

Da nova redação ao inciso II do art. 3º da Portaria nº 2.459/GM, de 12 de dezembro de 2005, que determina a adesão do Ministério da Saúde (MS) ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, resolve:

Art. 1º  O inciso II do art. 3º da Portaria nº 2.459/GM, de 12 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 13 de dezembro de 2005, seção 1, pág. 44, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ....................................................................................

II ..............................................................................................

z) um representante do Instituto Nacional de Câncer.” (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde