Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica, compreendendo Promoção, Prevenção, Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a rede de Atenção Oncológica de Alta Complexidade, resolve:
Art 1º Revogar as seguintes Portarias:
I - Portaria nº 3.535/GM, de 2 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 169, de 3 de setembro de 1998, Seção 1, página 75;
II - Portaria nº 1.478/GM, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 249-E, de 29 de dezembro de 1999, Seção 1, página 22; e
III - Portaria nº 1.289/GM, de 16 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 136, de 17 de julho de 2002, Seção 1, página 74.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.