Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.573, de 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU 192 do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.860/GM, de 11 de outubro de 2005, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos municípios componentes do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências do Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU 192; e

Considerando a ampliação das equipes do componente pré-hospitalar móvel do SAMU 192 do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 do Estado do Rio Grande do Sul, conforme quadros abaixo:

QUADRO I

ESTADO

UF

EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO

EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO

CENTRAL SAMU 192

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

FÍSICO

FÍSICO

FÍSICO

Rio Grande do Sul

RS

0

0

1

19.000,00

228.000,00

QUADRO II

MUNICÍPIO

UF

EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO

EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO

CENTRAL SAMU 192

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

FÍSICO

FÍSICO

FÍSICO

Canoas

RS

3

2

0

92.500,00

1.110.000,00

Novo Hamburgo

RS

2

1

0

52.500,00

630.000,00

Taquara

RS

1

1

0

40.000,00

480.000,00

Guaíba

RS

1

1

0

40.000,00

480.000,00

Art. 2º  Definir que os municípios farão jus às parcelas mensais correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de agosto de 2005.

SARAIVA FELIPE

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