Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartites (CIB) aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e
Considerando a Resolução CIB/RN nº 142/2005, de 6 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 4.887.477,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil quatrocentos e setenta e sete reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Norte e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.
ANEXO
Cod |
Município |
Valor mês |
Valor ano |
240200 |
Caicó |
6.129,36 |
73.552,31 |
240260 |
Ceará-Mirim |
6.920,10 |
83.041,22 |
240325 |
Parnamirim |
17.160,71 |
205.928,48 |
240710 |
Macaíba |
6.235,69 |
74.828,27 |
240800 |
Mossoró |
23.915,11 |
286.981,33 |
240810 |
Natal |
81.840,07 |
982.080,83 |
240890 |
Parellhas |
2.051,43 |
24.617,13 |
240940 |
Pau dos Ferros |
2.735,74 |
32.828,87 |
241200 |
São Gonçalo do Amarante |
8.521,28 |
102.255,41 |
241220 |
São José de Mipibu |
3.934,42 |
47.212,99 |
241440 |
Touros |
3.221,26 |
38.655,12 |
Total Gestão Plena Municipal |
162.665,16 |
1.951.981,96 |
|
Total Gestão Estadual |
244.624,59 |
2.935.495,04 |
|
TOTAL GERAL |
407.289,75 |
4.887.477,00 |