Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.574, de 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartites (CIB) aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e

Considerando a Resolução CIB/RN nº 142/2005, de 6 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 4.887.477,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil quatrocentos e setenta e sete reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Norte e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Cod

Município

Valor mês

Valor ano

240200

Caicó

6.129,36

73.552,31

240260

Ceará-Mirim

6.920,10

83.041,22

240325

Parnamirim

17.160,71

205.928,48

240710

Macaíba

6.235,69

74.828,27

240800

Mossoró

23.915,11

286.981,33

240810

Natal

81.840,07

982.080,83

240890

Parellhas

2.051,43

24.617,13

240940

Pau dos Ferros

2.735,74

32.828,87

241200

São Gonçalo do Amarante

8.521,28

102.255,41

241220

São José de Mipibu

3.934,42

47.212,99

241440

Touros

3.221,26

38.655,12

Total Gestão Plena Municipal

162.665,16

1.951.981,96

Total Gestão Estadual

244.624,59

2.935.495,04

TOTAL GERAL

407.289,75

4.887.477,00

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