Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza os valores do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a decisão do Juiz da 4ª Vara da Justiça Federal do Amazonas referente ao Processo nº 2005.32.00.001736-9, resolve:
Art. 1º Atualizar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores do Piso da Atenção Básica (PAB).
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.846.1214.0587 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2005.
ANEXO
UF |
COD_ IBGE |
MUNICIPIO |
POPULAÇÃO |
PAB_ANO |
PAB_MÊS |
AM |
1301803 |
IPIXUNA |
17.177 |
223.301,00 |
18.608,42 |